TJSP - 1501834-87.2017.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/04/2025 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP) Processo 1501834-87.2017.8.26.0609 - Execução Fiscal - Exectdo: Demac Produtos Farmaceuticos Ltda - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Não há custas finais.
Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
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01/04/2025 18:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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28/03/2025 10:04
Conclusos para Sentença
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07/02/2025 13:55
Petição Juntada
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02/02/2025 01:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/01/2025 12:38
Certidão de Cartório Expedida
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22/01/2025 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/06/2022 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2022 13:29
Conclusos para decisão
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06/06/2022 15:34
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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16/05/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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10/05/2022 11:44
Carta de Citação Expedida
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30/03/2021 18:12
Certidão de Cartório Expedida
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12/12/2017 18:18
Decisão
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11/12/2017 15:41
Conclusos para decisão
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01/11/2017 14:34
Petição Juntada
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16/10/2017 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/10/2017 13:39
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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02/10/2017 12:10
Decisão
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27/09/2017 16:53
Certidão de Cartório Expedida
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27/09/2017 14:47
Conclusos para decisão
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21/09/2017 12:01
Petição Juntada
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19/09/2017 00:00
AR Positivo Juntado
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13/09/2017 14:35
Carta de Citação Expedida
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13/09/2017 14:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/08/2017 12:43
Conclusos para decisão
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13/06/2017 11:28
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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