TJSP - 1051828-98.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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15/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP), Roberto Vieira (OAB 278282/SP) Processo 1051828-98.2022.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Paulo Sergio Santiago Goncalves - Embargdo: Leandro Marques Macedo, Cleiton Sales da Silva -
Vistos.
Diante da inércia da parte embargada, considera-se satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo EXTINTA a ação que Paulo Sergio Santiago Goncalves move contra Cleiton Sales da Silva e Leandro Marques Macedo, fazendo-o com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras existentes, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução.
Havendo arrematação pendente, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se, com vista à parte exequente.
Recolha a parte executada as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução (acordo), no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão.
Com o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente.
P.I.C.
Campinas, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 08:55
Pedido de Extinção Juntada
-
25/04/2025 00:32
Remetido ao DJE
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24/04/2025 17:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:36
Petição Juntada
-
02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP), Roberto Vieira (OAB 278282/SP) Processo 1051828-98.2022.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Paulo Sergio Santiago Goncalves - Embargdo: Leandro Marques Macedo, Cleiton Sales da Silva -
Vistos.
Manifeste-se o exequente/embargado Leandro Marques Macedo e outro, no prazo de 10 dias, acerca da petição e documentos de fls. 134/136, onde o executado informa a quitação do acordo homologado nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, tornem conclusos.
Intime-se.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 01:00
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:27
Pedido de Extinção Juntada
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28/05/2024 09:35
Arquivado Provisoriamente
-
28/05/2024 09:35
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:13
Remetido ao DJE
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27/04/2024 22:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/04/2024 16:47
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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12/09/2023 15:31
Apensado ao processo
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12/09/2023 12:45
Conclusos para decisão
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11/08/2023 05:51
Pedido de Habilitação Juntado
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28/06/2023 06:29
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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01/06/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 00:06
Remetido ao DJE
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30/05/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/05/2023 15:45
Mudança de Magistrado
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08/03/2023 07:18
Petição Juntada
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17/02/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2023 06:05
Remetido ao DJE
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15/02/2023 17:16
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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13/12/2022 16:02
Conclusos para decisão
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13/12/2022 15:31
Conclusos para despacho
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03/12/2022 05:31
Emenda à Inicial Juntada
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16/11/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2022 05:06
Remetido ao DJE
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10/11/2022 18:24
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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10/11/2022 08:12
Conclusos para decisão
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10/11/2022 07:45
Mudança de Magistrado
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09/11/2022 14:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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