TJSP - 0021536-51.2002.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 18:55
Decisão Determinação
-
21/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 06:09
Petição Juntada
-
02/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) Processo 0021536-51.2002.8.26.0114 - Monitória - Reqte: BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto,JULGOPARCIALMENTEPROCEDENTEo pedido deduzido na inicial, e o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil, para condenar os réus a pagarem ao autor a quantia resultante do recálculo do débito demonstrado às fls. 107, após a exclusão da comissão de permanência, devendo o recálculo ser efetuado com acréscimo dos encargos moratórios contratados, desde o(s) respectivo(s) vencimento(s) até a data da propositura da demanda, e após, com atualização monetária pelos índices do TribunaldeJustiça do EstadodeSão Paulo, maisjurosmoratóriosde1% ao mês, nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, do seguinte modo: até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do TribunaldeJustiçado EstadodeSão Paulo, e osjurosdemora serãode1/% ao mês.
A partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas osjurosdemora (artigo 406, §1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171,de2024); c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária ejurosdemora.
Em razão da sucumbência parcial e recíproca, o autor arcará com 15% das despesas processuais e os requeridos com 85% das custas e demais despesas.
Os honorários advocatíciosdesucumbência serão distribuídos proporcionalmente.
Com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, caberá aos requeridos o pagamentodehonorários ao advogado da parte autora, no importede10% sobre o valor da condenação, enquanto que ao autor caberá o pagamentodehonorários ao patrono dos réus, no valor equivalente a 10% sobre a diferença do valor cobrado e o valor efetivamente devido.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelasdepraxe.
PI. -
01/04/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:26
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:59
Petição Juntada
-
26/04/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 07:26
Petição Juntada
-
29/09/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 10:56
Documento Juntado
-
28/09/2023 10:56
Documento Juntado
-
31/08/2023 05:48
Petição Juntada
-
08/08/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
09/04/2023 22:58
Petição Juntada
-
03/04/2023 21:13
AR Positivo Juntado
-
15/03/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 12:46
Ato ordinatório
-
13/03/2023 13:25
Petição Juntada
-
03/03/2023 10:04
Carta de Intimação Expedida
-
03/03/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
09/01/2023 16:04
AR Negativo - Outros
-
27/12/2022 21:26
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
15/12/2022 07:09
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/11/2022 22:48
Carta de Citação Expedida
-
09/11/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
07/11/2022 16:13
Decisão Determinação
-
07/11/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 18:26
Petição Juntada
-
22/08/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:44
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2022 13:33
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/07/2022 11:20
Remetidos os Autos para Local Externo
-
26/04/2022 11:13
Autos no Prazo
-
26/04/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
20/04/2022 18:00
Decisão
-
20/04/2022 17:21
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
20/04/2022 15:50
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
20/04/2022 11:41
Petição Juntada
-
09/02/2022 14:43
Autos no Prazo
-
09/02/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
07/02/2022 14:21
Decisão
-
07/02/2022 14:00
Serventuário
-
19/10/2021 14:58
Serventuário
-
19/10/2021 14:58
Petição Juntada
-
09/03/2020 17:06
Serventuário
-
10/02/2020 13:28
Autos no Prazo
-
10/02/2020 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2020 10:01
Remetido ao DJE
-
06/02/2020 16:22
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/02/2020 11:39
Decisão
-
05/02/2020 15:34
Serventuário
-
05/02/2020 15:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/01/2020 09:27
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
27/01/2020 14:09
Serventuário
-
17/01/2020 18:48
Serventuário
-
15/01/2020 13:03
Expedição de documento
-
15/01/2020 13:02
Petição Juntada
-
18/10/2019 15:44
Serventuário
-
04/10/2019 13:54
Autos no Prazo
-
04/10/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 10:13
Remetido ao DJE
-
02/10/2019 14:42
Remetido ao DJE
-
02/10/2019 14:11
Ato ordinatório
-
05/08/2019 13:20
Serventuário
-
05/08/2019 13:13
Petição Juntada
-
05/08/2019 13:13
Planilha de Cálculos Juntada
-
15/05/2019 17:21
Serventuário
-
28/03/2019 13:24
Autos no Prazo
-
28/03/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2019 09:20
Remetido ao DJE
-
26/03/2019 13:52
Remetido ao DJE
-
26/03/2019 13:52
Ato ordinatório
-
22/03/2019 16:48
Serventuário
-
22/03/2019 16:47
Petição Juntada
-
07/03/2019 02:14
Suspensão do Prazo
-
12/02/2019 12:23
Serventuário
-
22/01/2019 13:39
Autos no Prazo
-
22/01/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2019 11:08
Remetido ao DJE
-
11/01/2019 16:39
Remetido ao DJE
-
11/01/2019 16:39
Ato ordinatório
-
11/01/2019 16:35
Petição Juntada
-
28/11/2018 15:29
Serventuário
-
30/10/2018 13:04
Autos no Prazo
-
30/10/2018 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2018 12:38
Remetido ao DJE
-
26/10/2018 15:18
Remetido ao DJE
-
26/10/2018 15:17
Ato ordinatório
-
26/10/2018 14:55
Bloqueio/penhora on line
-
22/10/2018 15:08
Serventuário
-
27/08/2018 15:50
Serventuário
-
27/08/2018 15:48
Petição Juntada
-
20/08/2018 10:44
Serventuário
-
30/07/2018 09:45
Autos no Prazo
-
30/07/2018 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2018 13:19
Remetido ao DJE
-
27/07/2018 12:09
Remetido ao DJE
-
25/07/2018 19:14
Decisão
-
25/07/2018 15:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 15:45
Petição Juntada
-
28/05/2018 16:02
Serventuário
-
21/03/2018 09:47
Autos no Prazo
-
21/03/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2018 13:27
Remetido ao DJE
-
19/03/2018 18:08
Ato ordinatório
-
19/03/2018 17:57
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
-
15/02/2018 17:21
Serventuário
-
30/11/2015 15:46
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
09/04/2015 12:11
Serventuário
-
09/04/2015 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2015 14:29
Remetido ao DJE
-
08/04/2015 13:11
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/04/2015 13:10
Proferido Despacho
-
07/04/2015 17:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2015 16:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/04/2015 09:05
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
25/03/2015 12:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/03/2015 12:08
Decisão
-
25/03/2015 10:42
Serventuário
-
24/03/2015 12:53
Conclusos para decisão
-
24/03/2015 12:41
Certidão de Cartório Expedida
-
22/07/2014 11:00
Autos no Prazo
-
22/07/2014 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2014 13:47
Remetido ao DJE
-
18/07/2014 11:51
Ato ordinatório
-
02/07/2014 15:20
Serventuário
-
02/07/2014 15:19
Petição Juntada
-
27/03/2014 10:19
Serventuário
-
05/11/2013 17:02
Autos no Prazo
-
04/11/2013 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2013 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2013 14:48
Remetido ao DJE
-
01/11/2013 14:48
Remetido ao DJE
-
31/10/2013 15:46
Serventuário
-
31/10/2013 15:41
Ato ordinatório
-
29/10/2013 10:53
Expedição de documento
-
16/10/2013 16:57
Serventuário
-
20/08/2013 00:00
Serventuário
-
31/07/2013 00:00
Autos no Prazo
-
31/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
03/06/2013 00:00
Serventuário
-
29/05/2013 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
20/05/2013 00:00
Serventuário
-
17/05/2013 00:00
Decisão
-
17/05/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
02/05/2013 00:00
Serventuário
-
30/04/2013 00:00
Proferido Despacho
-
25/04/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2013 00:00
Petição Juntada
-
24/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
20/02/2013 00:00
Remessa ao Setor
-
30/01/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
29/01/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/01/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
24/01/2013 00:00
Remessa ao Setor
-
24/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
17/01/2013 00:00
Remessa ao Setor
-
14/12/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
28/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
26/11/2012 00:00
Remessa ao Setor
-
06/11/2012 00:00
Aguardando Providências
-
17/10/2012 00:00
Remessa ao Setor
-
06/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
06/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
31/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/08/2012 00:00
Conclusos
-
23/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
06/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
29/07/2011 00:00
Remessa ao Setor
-
28/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
28/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/06/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
21/06/2011 00:00
Aguardando Providências
-
21/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
11/04/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
07/04/2011 00:00
Conclusos
-
07/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
05/04/2011 00:00
Aguardando Providências
-
07/02/2011 00:00
Remessa ao Setor
-
14/01/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
14/01/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/12/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
17/12/2010 00:00
Conclusos
-
17/12/2010 00:00
Despacho Proferido
-
09/12/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
09/12/2010 00:00
Remessa ao Setor
-
29/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
20/09/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
20/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/08/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
16/12/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
16/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
14/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
26/11/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
17/08/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
17/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
23/03/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
20/03/2009 00:00
Aguardando Providências
-
13/03/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
11/03/2009 00:00
Conclusos
-
11/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
03/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
03/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
27/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2009 00:00
Despacho Proferido
-
09/10/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
09/10/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/10/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
06/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
05/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
23/04/2008 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
18/04/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/04/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
15/04/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
26/10/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
26/10/2007 00:00
Despacho Proferido
-
18/10/2007 00:00
Incidente Recursal
-
09/08/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
03/08/2007 00:00
Conclusos
-
04/07/2007 00:00
Incidente Recursal
-
29/08/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/03/2006 00:00
Despacho Proferido
-
22/12/2005 00:00
Aguardando Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2002
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040962-97.2012.8.26.0114
Impacta S/A Industria e Comercio
Maranata Prestacao de Servicos de Logist...
Advogado: Joao Carlos de Lima Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2012 10:57
Processo nº 1000997-82.2024.8.26.0629
Auto Posto Cancian LTDA
Felipe Vian
Advogado: Antonio Carlos Vicentin Foltran
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 18:31
Processo nº 0038410-86.2017.8.26.0114
Marcelino Lara
Aparecido Bueno
Advogado: Camila Gomes Martinez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2007 14:33
Processo nº 1006444-66.2025.8.26.0451
Sylmara Denise Mazzi
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Roberto da Silva Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 11:20
Processo nº 1002028-95.2023.8.26.0137
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Jaime Junior Ribas Formigon
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2023 12:19