TJSP - 0021759-33.2004.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:13
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Daniela Gídaro Placco (OAB 175118/SP), Mariana Breviglieri (OAB 453356/SP) Processo 0021759-33.2004.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Cristina Muller - Reqdo: Miquerinos Engenharia Ltda. - EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES DOS BENS ABAIXO DESCRITOS, PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PROCESSO Nº 0021759-33.2004.8.26.0114 FORO/COMARCA CAMPINAS OFÍCIO/VARA 8ª CÍVEL EXEQUENTE MARCIA CRISTINA MULLER EXECUTADO MIQUERINOS ENGENHARIA LTDA.
A Doutora FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS, Excelentíssima Juíza de Direito da 8ª Vara Cível do Foro de Campinas (SP), na forma da lei, FAZ SABER, por este Edital de 1º e 2º Leilões para os(as) que o virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada a alienação dos bens abaixo descritos neste edital, com fundamento no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil, de acordo com as regras expostas a seguir: 1.
DO CONDUTOR DO LEILÃO 1.1.
O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, com Matrícula na JUCESP sob nº 640 e realizar-se por meio eletrônico pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores sob a URL www.sumareleiloes.com.br 2.
DO LEILÃO 2.1.
O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores sob a URL www.sumareleiloes.com.br, sendo: 2.1.1. 1º LEILÃO: inicia-se no dia 29/05/2025, às 10h30min e se encerra no dia 09/06/2025, às 10h30min (horário de Brasília), por valor igual ou superior ao da avaliação. 2.1.2. 2º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do 1º leilão e se encerra no dia 30/06/2025 às 10h30min (horário de Brasília), por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. 2.2.
Não ocorrendo a alienação no 1º Leilão, será aberto imediatamente o 2º Leilão, conforme data e horário supra, nos termos do inciso V do art. 886 do CPC. 3.
DOS BENS OBJETO DA ALIENAÇÃO 3.1.
LOTE 01: Apartamento sob n° 31, localizado no 3º andar ou 5º pavimento do Edifício Taurus, localizado na Avenida Orozimbo Maia, nº 2.167, Campinas/SP, constituído por sala, dois dormitórios, dois banheiros, área de serviço, cozinha e sacada, com a área privativa de 67,26m², área comum de 12,38m², área total de 79,64m².
Código cartográfico: 3421.51.58.0097.01009.
Matrícula 103.367 do 1º CRI da Comarca de Campinas.
LOTE 02: Vaga de garagem nº 24, destinada ao estacionamento do veículo, localizada no subsolo do Edifício Taurus, em construção, à Avenida Orozimbo Maia, nº 2.167, Campinas/SP, possuindo uma área privativa de 8,40 m².
Código cartográfico: 3421.51.58.0097.01074.
Matrícula 103.368 do 1º CRI da Comarca de Campinas.
LOTE 03: Vaga de garagem nº 25, destinada ao estacionamento do veículo, localizada no subsolo do Edifício Taurus, em construção, à Avenida Orozimbo Maia, nº 2.167, na cidade de Campinas e primeira circunscrição imobiliária, possuindo uma área privativa de 8,40 m².
Código cartográfico: 3421.51.58.0097.01075.
Matrícula 103.368 do 1º CRI da Comarca de Campinas. 3.1.1.
O bem objeto da alienação encontra-se na posse do Executado como fiel depositário. 3.2.
DA AVALIAÇÃO 3.2.1.
LOTE 1: Conforme consta no Laudo de Avaliação de fls. 737-777, realizado em 27/06/2024, o imóvel foi avaliado em R$451.693,95 (quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos). 3.2.2.
LOTE 2: Conforme consta no Laudo de Avaliação de fls. 737-777, realizado em 27/06/2024, o imóvel foi avaliado em R$46.430,92 (quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e dois centavos). 3.2.3.
LOTE 3: Conforme consta no Laudo de Avaliação de fls. 737-777, realizado em 27/06/2024, o imóvel foi avaliado em R$46.430,92 (quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e dois centavos). 3.2.4.
As avaliações constantes no Laudo de Avaliação/Auto de Penhora de fls. 737-777, deverão ser atualizadas consoante a Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.3.
DOS DÉBITOS 3.3.1.
LOTE 01: Consta débito referente a IPTU, conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal da Comarca de Campinas, do valor total de R$19.734,86 (dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), atualizado até 13 de novembro de 2024. 3.3.2.
LOTE 02: Consta débito referente a IPTU, conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal da Comarca de Campinas, do valor total de R$6.207,78 (seis mil, duzentos e sete reais e setenta e oito centavos), atualizado até 19 de dezembro de 2024. 3.3.2.
LOTE 03: Consta débito referente a IPTU, conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal da Comarca de Campinas, do valor total de R$6.207,78 (seis mil, duzentos e sete reais e setenta e oito centavos), atualizado até 19 de dezembro de 2024. 3.3.2.
Consta débito referente a natureza condominial, conforme planilha de débitos atualizados expedido pela administradora do próprio condomínio, com o valor total de R$2.406,17 (dois mil, quatrocentos e seis reais e dezessete centavos), atualizado até 16 de dezembro de 2024. 3.3.3.
Caberá ao interessado a realização de pesquisas atualizadas, inclusive a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 3.4.
DOS ÔNUS, DOS RECURSOS E DOS PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC) 3.4.1.
Conforme matrícula do imóvel, não constam quaisquer gravame, à exceção da penhora determinada por este Juízo, conforme AV.6 da matrícula imobiliária do apartamento e AV. 5 das matrículas imobiliárias das vagas de garagem.
Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes.
Deve o interessado se atualizar das informações. 3.4.2.
Após a expedição da carta de arrematação deverá o interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de proceder a baixa das constrições e registros necessários. 3.5.
DAS VISITAS, EXAME E VISTORIA DOS BENS 3.5.1.
O interessado poderá vistoriar os bens objeto do leilão em sua localização, cujas informações estão disponíveis no endereço eletrônico do Leiloeiro (www.sumareleiloes.com.br). 3.5.1.1.
As visitas poderão ser realizadas até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão, sendo vedado aos proprietários, possuidores ou detentores dos bens criar embaraços à visitação, sendo desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da hasta efetuar a vistoria antes de sua realização. 3.5.2.
Os bens deverão ser examinados pelos interessados e, se for o caso, por técnicos de sua confiança, apenas por avaliação visual dos lotes no local onde se encontram expostos. 3.5.3. É permitido portar máquina fotográfica e/ou celulares, assegurando a todo interessado o direito de efetuar o registro fotográfico do bem por ele inspecionado, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens objetos do presente leilão. 3.5.5.
Caso o interessado opte por não visitar o bem para atestar e conhecer as condições e suas peculiaridades, assumirá total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriar os bens, não podendo alegar ignorância quanto ao estado dele, em juízo ou fora dele, como motivo de redução de valor ou indenização. 4.
DOS LANCES, DA PARTICIPAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA 4.1.
Poderão participar do leilão e oferecer lances pessoas físicas ou jurídicas, desde que previamente cadastrados na página indicada pelo Leiloeiro Oficial, no prazo mínimo de 2 (dois) dias antes da data da realização dos leilões, mediante o aceite dos termos e condições estabelecidas no Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br, consoante as disposições, termos e condições expressas nos artigos 12 e 14 da Resolução CNJ 236/2016. 4.2.
Os interessados deverão ser plenamente capazes nos termos da legislação civil em vigor.
Os menores de 18 (dezoito) anos de idade não serão admitidos a participar dos leilões. 4.3.
O interessado declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital. 4.4.
Os lances deverão ser ofertados pela rede mundial de computadores no Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br. 4.5.
Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O interessado é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 4.6.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 4.7.
Os interessados deverão acompanhar a realização via Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do interessado, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 4.8.
A equipe do Leiloeiro Oficial estará disponível para auxiliar os interessados que desejam participar do leilão pelo telefone/Whatsapp (19) 3514-3781 ou e-mail: [email protected] 5.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 5.1.
O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação sobre o(s) lote(s) arrematado (art. 7 da Resolução CNJ nº 236/2016).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas eventuais despesas incorridas. 6.
DOS PAGAMENTOS 6.1.
O arrematante deverá efetuar o pagamento do lance à vista em sua integralidade, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante recolhimento de guia de depósito judicial que será encaminhada ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão. 6.2.
O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão estabelecida em lei e arbitrada pelo Juízo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, adjudicação ou eventual proposta de compra, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão. 6.2.1.
A comissão do leiloeiro deverá ser paga integralmente, à vista, concomitantemente com o pagamento do lance, mediante boleto bancário que será encaminhado ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão ou via Pix por QRCODE ou chave copia e cola diretamente na plataforma www.sumareleiloes.com.br, não sendo possibilitado seu parcelamento. 7.
DAS INTIMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS 7.1.
O Executado, coproprietário de bem indivisível, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, as partes e demais interessados que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões, nos termos do art. 889 do CPC. 7.2.
Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem violência ou fraude na arrematação judicial sujeitam-se às penas do crime tipificado no art. 358 do Código Penal. 8.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.
Os bens são vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ nº 236/2016), sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do(s) imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão da arrematação ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária. 8.2.
O arrematante deverá se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Juízo ou o Leiloeiro Oficial responsáveis por qualquer levantamento ou providências neste sentido, bem como por contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental. 8.3.
Correrão por conta do arrematante após a arrematação as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial do bem arrematado (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016), tributos (impostos e taxas), contribuições, seguros, emolumentos, alvarás, certidões, escrituras públicas, débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes e todos os débitos que incidirem sobre bem excetuados aqueles quitados com o produto da presente, bem como as providências necessárias para a imissão de posse se for o caso. 8.4.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do CPC). 8.5.
O arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições, tendo em vista que os créditos recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, que sub-rogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do §1º do art. 908 do CPC e parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional.
Correrão por conta do arrematante os custos a transferência e imissão de posse, bem como os débitos que forem gerados em decorrência ou após a arrematação. 8.6.
As fotos dos bens constantes do Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecer conforto ao(s) interessado(s).
Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote/imóvel, deve-se dar somente após visitação física (prévia à realização do leilão) ou concordância com a visualização dos imóveis apenas pelas imagens e vídeos exibidos e análise das documentações dos imóveis. 8.7.
A carta de arrematação será expedida somente após o pagamento integral à vista ou deferimento da proposta de parcelamento da arrematação e sua homologação, salvo decisão judicial em contrário. 8.8.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como despesas, taxas e emolumentos para este fim se houver. 8.9.
Todas as regras, fotografias e condições do Leilão estarão publicadas e disponíveis no Portal Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br. 8.10.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 8.11.
Eventuais impugnações acerca da arrematação deverão ser apresentadas no prazo de até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação, observadas as disposições expressas no art. § 2º do art. 903 do Código de Processo Civil. 8.12.
Homologadas as arrematações pelo Juízo, serão expedidas as cartas de arrematação, o que será comunicado ao arrematante no e-mail cadastrado para que a retire e a apresente para o devido registro para transferência do bem no prazo de 30 (trinta) dias. 8.13.
O Leiloeiro Oficial e a equipe preparadora do leilão são expressamente autorizados pelo Juízo a vistoriar os bens objeto da alienação para o fim de captar imagens para inseri-las na plataforma eletrônica onde será realizado o leilão. 8.14.
Informações e esclarecimentos acerca do presente edital e do leilão poderão ser obtidos pelo telefone (19) 3514-3781 ou e-mail: [email protected] 8.15.
Para conhecimento de todos os interessados é lavrado o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, nas páginas www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, www.sumareleiloes.com.br e www.publicjud.com.br, em atenção ao expresso no § 2º do art. 887 do CPC, bem como afixado no lugar de costume na sede do Juízo. 8.16.
O presente edital de leilão judicial é lavrado por determinação do Juízo, elaborado e conferido pelo Leiloeiro Oficial.
Sumaré/SP, 20 de março de 2025.
DRA.
FERNANDA PEREIRA E ALMEIDA MARTINS JUIZ DE DIREITO GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA LEILOEIRO OFICIAL JUCESP Nº 640 -
22/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:54
Hasta Pública Deferida
-
09/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:30
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:49
Hasta Pública Deferida
-
11/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 15:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/03/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 17:24
Ato ordinatório
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05/12/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 22:48
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/08/2022 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/04/2022 15:47
Autos no Prazo
-
23/03/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 09:30
Decisão
-
21/03/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 15:28
Serventuário
-
02/02/2021 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2021 17:05
Serventuário
-
30/11/2020 21:12
Decisão
-
27/11/2020 18:14
Serventuário
-
06/03/2020 12:08
Serventuário
-
06/03/2020 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 11:26
Autos no Prazo
-
02/12/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2019 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2019 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2019 18:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2019 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2019 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2019 12:55
Decisão
-
21/08/2019 17:58
Serventuário
-
29/05/2019 18:27
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
29/05/2019 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2018 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 13:09
Autos no Prazo
-
04/12/2018 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2018 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2018 18:11
Ato ordinatório
-
30/11/2018 18:08
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2018 17:42
Serventuário
-
06/11/2018 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2018 14:36
Autos no Prazo
-
20/09/2018 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2018 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2018 18:36
Ato ordinatório
-
18/09/2018 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2018 10:11
Proferido Despacho
-
17/07/2018 14:12
Remetidos os Autos à Minuta
-
17/07/2018 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2018 14:09
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2018 18:41
Recebidos os autos do Advogado
-
28/06/2018 12:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/06/2018 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2018 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2018 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2018 14:18
Ato ordinatório
-
19/06/2018 14:07
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2018 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2018 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 11:17
Ato ordinatório
-
12/06/2018 11:09
Juntada de Ofício
-
21/07/2017 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2017 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2017 09:15
Decisão
-
10/02/2017 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2016 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2016 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2016 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2016 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2016 15:56
Ato ordinatório
-
03/08/2016 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2016 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2016 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2016 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2016 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2016 15:18
Decisão
-
07/03/2016 16:48
Conclusos para decisão
-
11/09/2015 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2015 18:13
Recebidos os autos do Advogado
-
19/03/2015 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2015 18:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/03/2015 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2015 16:09
Decisão
-
11/03/2015 16:10
Conclusos para decisão
-
06/03/2015 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2015 13:31
Recebidos os autos do Advogado
-
15/12/2014 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2014 15:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
12/12/2014 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2014 14:14
Ato ordinatório
-
12/12/2014 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2014 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2014 15:32
Ato ordinatório
-
21/10/2014 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2014 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2014 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2014 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2014 12:46
Decisão
-
19/08/2014 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2014 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2014 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2014 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2014 13:30
Ato ordinatório
-
14/08/2014 13:26
Juntada de Mandado
-
14/08/2014 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2014 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2014 09:35
Expedição de Mandado.
-
15/07/2014 17:43
Decisão
-
14/07/2014 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2014 10:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/03/2014 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2014 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2014 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2014 16:07
Decisão
-
26/02/2014 11:37
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/09/2013 17:37
Conclusos para decisão
-
19/04/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2013 00:00
Autos no Prazo
-
13/03/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
06/03/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
08/01/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
19/12/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
05/12/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
23/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
22/11/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
21/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
10/11/2012 00:00
Aguardando Providências
-
05/11/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
22/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
31/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
23/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
19/07/2012 00:00
Aguardando Providências
-
18/07/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
15/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
12/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
07/01/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/12/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/07/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
01/06/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2009 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
31/03/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
27/03/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
23/03/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
22/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/11/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
23/10/2008 00:00
Aguardando Remessa
-
13/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
03/10/2008 00:00
Aguardando Providências
-
10/07/2008 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
30/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
26/06/2008 00:00
Aguardando Remessa
-
19/05/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2008 00:00
Despacho Proferido
-
19/05/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/10/2007 00:00
Conclusos para julgamento
-
22/10/2007 00:00
Despacho Proferido
-
25/09/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
20/08/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
10/08/2007 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
31/07/2007 00:00
Sentença Proferida
-
28/06/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2006 00:00
Despacho Proferido
-
06/12/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
06/11/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/10/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
09/08/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
07/08/2006 00:00
Despacho Proferido
-
01/08/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
06/07/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/06/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
06/10/2005 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2004
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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