TJSP - 0015135-65.2004.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015135-65.2004.8.26.0114 (114.01.2004.015135) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de José Martins Rocha - Tucunare Restaurante Ltda - Epp - - Juliao Pires de Arruda - - Diva Tegacini de Arruda - - Joao Junqueira Junior - - Helena Cecilia Ferrari Ribeiro Junqueira - Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira -
Vistos.
Fls. 499: 1 - Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 496/498), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 3 - Dado o longo prazo estipulado para cumprimento do acordo, aguarde-se, em arquivo provisório, o total cumprimento, competindo à parte interessada comunicar sua total efetivação no prazo limite de 30 (trinta) dias do cumprimento da avença, independente de nova intimação.
Observe-se que o desarquivamento deverá ser solicitado pela parte interessada e o peticionamento deverá vir acompanhado da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 41/2024 ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos ).
Nos termos da Cláusula 11ª do contrato ora homologado, tais custas ficarão a cargo da coexecutada, bem como as custas finais após a extinção definitiva, a serem calculadas sobre o valor do acordo. 4 - Comunicado o cumprimento, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. - ADV: VIVIANE SALLES ROCHA CABRAL (OAB 215675/SP), VIVIANE SALLES ROCHA CABRAL (OAB 215675/SP), VIVIANE SALLES ROCHA CABRAL (OAB 215675/SP), VIVIANE SALLES ROCHA CABRAL (OAB 215675/SP), VIVIANE SALLES ROCHA CABRAL (OAB 215675/SP), ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA (OAB 201334/SP), LUIZ RENATO TEGACINI DE ARRUDA (OAB 107606/SP), LUIZ RENATO TEGACINI DE ARRUDA (OAB 107606/SP), LUIZ RENATO TEGACINI DE ARRUDA (OAB 107606/SP), VIVIANE SALLES ROCHA CABRAL (OAB 215675/SP), MARIANA BREVIGLIERI (OAB 453356/SP), LUIZ RENATO TEGACINI DE ARRUDA (OAB 107606/SP) -
25/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 06:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:33
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Renato Tegacini de Arruda (OAB 107606/SP), André Laubenstein Pereira (OAB 201334/SP), Viviane Salles Rocha Cabral (OAB 215675/SP), Rodrigo Betti Mamere (OAB 286899/SP), Mariana Breviglieri (OAB 453356/SP) Processo 0015135-65.2004.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Espólio de José Martins Rocha, Rodrigo Salles Rocha, Renata Salles Rocha, Eillen Salles Rocha, Maria Gilda Rocha de Moraes, Maria Cecilia Salles Rocha Moreno - Reqdo: Tucunare Restaurante Ltda - Epp, Juliao Pires de Arruda, Diva Tegacini de Arruda, Joao Junqueira Junior, Helena Cecilia Ferrari Ribeiro Junqueira - Processo nº 0015135-65.2004.8.26.0114.
A Sra.
Doutora Fernanda Pereira de Almeida Martins, Excelentíssimo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro de Campinas (SP), na forma da lei, FAZ SABER, por este Edital de 1º e 2º Leilões para os(as) que o virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada a alienação dos bens abaixo descritos neste edital, com fundamento no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil, de acordo com as regras expostas a seguir: 1.
DO CONDUTOR DO LEILÃO. 1.1 O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA com Matrícula na JUCESP sob nº 640 e realizar-se por meio eletrônico pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores sob a URL www.sumareleiloes.com.br 2.
DO LEILÃO 2.1.
O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores sob a URL www.sumareleiloes.com.br, sendo: 2.1.1. 1º LEILÃO: inicia-se no dia 05/05/2025, às 10h30min (horário de Brasília) e se encerra no dia 15/05/2025, às 10h30min (horário de Brasília), por valor igual ou superior ao da avaliação. 2.1.2. 2º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do 1º leilão e se encerra no dia 04/06/2025 às 10h30min (horário de Brasília), por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. 2.2.
Não ocorrendo a alienação no 1º Leilão, será aberto imediatamente o 2º Leilão, conforme data e horário supra, nos termos do inciso V do art. 886 do CPC. 3.
DOS BENS OBJETO DA ALIENAÇÃO 3.1.
IMÓVEL: Prédio residencial, com dois pavimentos, área de churrasqueira, perfazendo área total de 250,00m², localizado na Rua Ademar Etter, nº 762, Jardim das Oliveiras, Campinas/SP.
Matrícula n° 645 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP. 3.1.1.
O bem objeto da alienação encontra-se na posse do Executado como fiel depositário. 3.2.
DA AVALIAÇÃO 3.2.1.
Conforme consta no Laudo de Avaliação de fls. 363-390, realizado em 19 de setembro de 2024, o imóvel foi avaliado em R$562.472,07 (quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sete centavos). 3.2.2.
As avaliações constantes no Laudo de Avaliação/Auto de Penhora de fls. 363-390, deverão ser atualizadas consoante a Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.3.
DOS DÉBITOS 3.3.1.
Consta débito referente a IPTU/TLP, conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal da Comarca de Campinas, no valor de R$2.224,20 (dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), atualizado até 06/03/2025. 3.3.2.
Caberá ao interessado a realização de pesquisas atualizadas, inclusive a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 3.4.
DOS ÔNUS, DOS RECURSOS E DOS PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC) 3.4.1.
Não constam ônus, recursos e processos pendentes.
Deve o interessado se atualizar das informações. 3.4.2.
Após a expedição da carta de arrematação deverá o interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de proceder a baixa das constrições e registros necessários. 3.5.
DAS VISITAS, EXAME E VISTORIA DOS BENS 3.5.1.
O interessado poderá vistoriar os bens objeto do leilão em sua localização, cujas informações estão disponíveis no endereço eletrônico do Leiloeiro (www.sumareleiloes.com.br). 3.5.1.1.
As visitas poderão ser realizadas até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão, sendo vedado aos proprietários, possuidores ou detentores dos bens criar embaraços à visitação, sendo desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da hasta efetuar a vistoria antes de sua realização. 3.5.2.
Os bens deverão ser examinados pelos interessados e, se for o caso, por técnicos de sua confiança, apenas por avaliação visual dos lotes no local onde se encontram expostos. 3.5.3. É permitido portar máquina fotográfica e/ou celulares, assegurando a todo interessado o direito de efetuar o registro fotográfico do bem por ele inspecionado, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens objetos do presente leilão. 3.5.5.
Caso o interessado opte por não visitar o bem para atestar e conhecer as condições e suas peculiaridades, assumirá total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriar os bens, não podendo alegar ignorância quanto ao estado dele, em juízo ou fora dele, como motivo de redução de valor ou indenização. 4.
DOS LANCES, DA PARTICIPAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA 4.1.
Poderão participar do leilão e oferecer lances pessoas físicas ou jurídicas, desde que previamente cadastrados na página indicada pelo Leiloeiro Oficial, no prazo mínimo de 2 (dois) dias antes da data da realização dos leilões, mediante o aceite dos termos e condições estabelecidas no Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br, consoante as disposições, termos e condições expressas nos artigos 12 e 14 da Resolução CNJ 236/2016. 4.2.
Os interessados deverão ser plenamente capazes nos termos da legislação civil em vigor.
Os menores de 18 (dezoito) anos de idade não serão admitidos a participar dos leilões. 4.3.
O interessado declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital. 4.4.
Os lances deverão ser ofertados pela rede mundial de computadores no Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br. 4.5.
Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O interessado é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 4.6.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 4.7.
Os interessados deverão acompanhar a realização via Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do interessado, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 4.8.
A equipe do Leiloeiro Oficial estará disponível para auxiliar os interessados que desejam participar do leilão pelo telefone/Whatsapp (19) 3514-3781 ou e-mail: [email protected] 5.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 5.1.
O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação sobre o(s) lote(s) arrematado (art. 7 da Resolução CNJ nº 236/2016).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas eventuais despesas incorridas. 6.
DOS PAGAMENTOS 6.1.
O arrematante deverá efetuar o pagamento do lance à vista em sua integralidade, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante recolhimento de guia de depósito judicial que será encaminhada ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão. 6.2.
O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão estabelecida em lei e arbitrada pelo Juízo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, adjudicação ou eventual proposta de compra, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão. 6.2.1.
A comissão do leiloeiro deverá ser paga integralmente, à vista, concomitantemente com o pagamento do lance, mediante boleto bancário que será encaminhado ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão ou via Pix por QRCODE ou chave copia e cola diretamente na plataforma www.sumareleiloes.com.br, não sendo possibilitado seu parcelamento. 7.
DAS INTIMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS 7.1.
O Executado, coproprietário de bem indivisível, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, as partes e demais interessados que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões, nos termos do art. 889 do CPC. 7.2.
Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem violência ou fraude na arrematação judicial sujeitam-se às penas do crime tipificado no art. 358 do Código Penal. 8.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.
Os bens são vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ nº 236/2016), sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do(s) imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão da arrematação ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária. 8.2.
O arrematante deverá se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Juízo ou o Leiloeiro Oficial responsáveis por qualquer levantamento ou providências neste sentido, bem como por contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental. 8.3.
Correrão por conta do arrematante após a arrematação as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial do bem arrematado (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016), tributos (impostos e taxas), contribuições, seguros, emolumentos, alvarás, certidões, escrituras públicas, débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes e todos os débitos que incidirem sobre bem excetuados aqueles quitados com o produto da presente, bem como as providências necessárias para a imissão de posse se for o caso. 8.4.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do CPC). 8.5.
O arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições, tendo em vista que os créditos recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, que sub-rogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do §1º do art. 908 do CPC e parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional.
Correrão por conta do arrematante os custos a transferência e imissão de posse, bem como os débitos que forem gerados em decorrência ou após a arrematação. 8.6.
As fotos dos bens constantes do Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecer conforto ao(s) interessado(s).
Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote/imóvel, deve-se dar somente após visitação física (prévia à realização do leilão) ou concordância com a visualização dos imóveis apenas pelas imagens e vídeos exibidos e análise das documentações dos imóveis. 8.7.
A carta de arrematação será expedida somente após o pagamento integral à vista ou deferimento da proposta de parcelamento da arrematação e sua homologação, salvo decisão judicial em contrário. 8.8.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como despesas, taxas e emolumentos para este fim se houver. 8.9.
Todas as regras, fotografias e condições do Leilão estarão publicadas e disponíveis no Portal Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br. 8.10.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 8.11.
Eventuais impugnações acerca da arrematação deverão ser apresentadas no prazo de até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação, observadas as disposições expressas no art. § 2º do art. 903 do Código de Processo Civil. 8.12.
Homologadas as arrematações pelo Juízo, serão expedidas as cartas de arrematação, o que será comunicado ao arrematante no e-mail cadastrado para que a retire e a apresente para o devido registro para transferência do bem no prazo de 30 (trinta) dias. 8.13.
O Leiloeiro Oficial e a equipe preparadora do leilão são expressamente autorizados pelo Juízo a vistoriar os bens objeto da alienação para o fim de captar imagens para inseri-las na plataforma eletrônica onde será realizado o leilão. 8.14.
Informações e esclarecimentos acerca do presente edital e do leilão poderão ser obtidos pelo telefone (19) 3514-3781 ou e-mail: [email protected] 8.15.
Para conhecimento de todos os interessados é lavrado o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, nas páginas www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, www.sumareleiloes.com.br e www.publicjud.com.br, em atenção ao expresso no § 2º do art. 887 do CPC, bem como afixado no lugar de costume na sede do Juízo. 8.16.
O presente edital de leilão judicial é lavrado por determinação do Juízo, elaborado e conferido pelo Leiloeiro Oficial.
Sumaré, 05 de março de 2025.
GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLVIEIRA, LEILOEIRO OFICIAL, JUCESP N. 640, Dra.
FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS.
JUÍZA DE DIREITO. -
22/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:48
Hasta Pública Deferida
-
09/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:47
Hasta Pública Deferida
-
15/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/06/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:09
Ato ordinatório
-
10/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:14
Mudança de Magistrado
-
26/06/2023 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:57
Mudança de Magistrado
-
04/01/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 14:50
Ato ordinatório
-
07/10/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 13:21
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
28/07/2022 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
28/07/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 10:18
Protocolizada Petição
-
23/05/2022 09:35
Autos no Prazo
-
17/05/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 14:58
Autos no Prazo
-
09/05/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 17:40
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
25/03/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 15:43
Serventuário
-
03/12/2021 16:34
Recebidos os autos do Perito
-
22/10/2021 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
05/10/2021 17:31
Serventuário
-
05/10/2021 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 14:12
Serventuário
-
26/10/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2020 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 16:36
Autos no Prazo
-
17/03/2020 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2020 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2020 13:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/03/2020 17:06
Decisão
-
04/03/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 16:46
Serventuário
-
05/11/2019 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 13:12
Autos no Prazo
-
16/08/2019 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2019 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2019 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2019 19:30
Decisão
-
28/05/2019 15:55
Serventuário
-
28/05/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 14:29
Autos no Prazo
-
20/03/2019 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2019 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 17:46
Ato ordinatório
-
18/03/2019 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 02:21
Suspensão do Prazo
-
06/02/2019 13:03
Autos no Prazo
-
06/02/2019 13:02
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2019 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2019 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2019 12:59
Decisão
-
09/01/2019 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2018 11:31
Recebidos os autos do Advogado
-
19/10/2018 11:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/10/2018 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2018 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2018 13:48
Decisão
-
29/05/2018 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2018 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 14:40
Apensado ao processo
-
16/03/2018 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2018 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2018 16:53
Decisão
-
21/07/2017 17:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/01/2017 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2016 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2016 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2016 13:00
Ato ordinatório
-
13/06/2016 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2016 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2016 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2016 18:44
Decisão
-
18/01/2016 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2016 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2016 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2016 11:59
Decisão
-
17/12/2015 10:47
Conclusos para decisão
-
16/12/2015 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2015 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2015 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2015 10:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/07/2015 17:05
Conclusos para decisão
-
04/06/2014 19:20
Conclusos para decisão
-
04/06/2014 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
25/06/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2013 00:00
Decisão
-
10/06/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
12/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
07/01/2013 00:00
Aguardando Providências
-
18/12/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2012 00:00
Aguardando Providências
-
13/12/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
03/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
05/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
26/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
30/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
29/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
03/08/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
17/01/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
26/08/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
19/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
11/07/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
13/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
09/04/2010 00:00
Aguardando Conferência
-
01/02/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
04/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
04/09/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
04/08/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
30/07/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
22/05/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
06/05/2009 00:00
Aguardando Remessa
-
27/04/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
24/04/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
27/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
18/02/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
17/02/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
05/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
23/01/2009 00:00
Aguardando Remessa
-
22/01/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
23/12/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
11/11/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
24/10/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
26/09/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
26/09/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
18/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/09/2008 00:00
Aguardando Remessa
-
21/07/2008 00:00
Aguardando Expedição
-
14/07/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2008 00:00
Despacho Proferido
-
19/06/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
16/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
10/06/2008 00:00
Aguardando Remessa
-
18/04/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
15/04/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
08/04/2008 00:00
Aguardando Remessa
-
11/01/2008 00:00
Aguardando Expedição
-
07/01/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2008 00:00
Despacho Proferido
-
13/12/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2007 00:00
Despacho Proferido
-
03/12/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
27/08/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
20/06/2007 00:00
Aguardando Remessa
-
14/06/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
05/06/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
24/04/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
12/02/2007 00:00
Aguardando Remessa
-
05/02/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
29/09/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/09/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
28/07/2006 00:00
Aguardando Remessa
-
27/07/2006 00:00
Despacho Proferido
-
12/04/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2006 00:00
Processo Incidental
-
08/03/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
20/02/2006 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
17/02/2006 00:00
Aguardando Conferência
-
30/08/2005 00:00
Aguardando Expedição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2004
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002412-93.2025.8.26.0038
Condominio Portal Iris do Campo
Gustavo Soares Pais
Advogado: Leandro Cressoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:21
Processo nº 0003320-92.2025.8.26.0451
Priscila Regina Franco
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Joelma Lourenco Bordinhon Bortoletto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 17:36
Processo nº 1002410-26.2025.8.26.0038
Condominio Portal Iris do Campo
Gisele Cristiane Justino
Advogado: Leandro Cressoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:19
Processo nº 1002409-41.2025.8.26.0038
Condominio Portal Iris do Campo
Giovana Franciele Raimundo
Advogado: Leandro Cressoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:17
Processo nº 0003279-28.2025.8.26.0451
Luis Gustavo Soledade
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Daniel Jose Zacheu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 20:45