TJSP - 1034885-88.2021.8.26.0001
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Roberto Borin (OAB 217817/SP) Processo 1034885-88.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabel Cristina Alves Moreira Santos -
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária a Fábio Moreira de Carvalho.
Expeça a z.
Serventia o solicitado na decisão retro.
Int. -
14/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Roberto Borin (OAB 217817/SP) Processo 1034885-88.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabel Cristina Alves Moreira Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao coautor Djalma Tadeu Moura de Carvalho.
Anote-se.
Todavia, em relação aos demais coautores (Fernanda Moreira de Carvalho e Fábio Moreira de Carvalho), verifico que os documentos acostados às fls. 225/228 não são suficientes para demonstrar a hipossuficiência alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 16:22
Expedição de Carta.
-
15/06/2022 16:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/06/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 22:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 22:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/02/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 17:05
Decisão
-
17/12/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 10:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/12/2021 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/12/2021 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2021 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/12/2021 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/12/2021 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 18:16
Decisão
-
03/12/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026719-71.2000.8.26.0114
Julio Cesar Soldera
Workshopsy Livraria e Promotora de Event...
Advogado: Luciana Selber Barioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2000 15:52
Processo nº 1002416-33.2025.8.26.0038
Condominio Portal Iris do Campo
Julio Cesar Teixeira
Advogado: Leandro Cressoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:34
Processo nº 1001898-62.2023.8.26.0604
Bloquear Rastreamento LTDA. EPP
Caio Cesar de Macedo
Advogado: Priscila Garbi Silva Assalin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 15:21
Processo nº 1014447-47.2022.8.26.0020
Pedro Campos da Cruz
Antonio Marcos Lino dos Santos
Advogado: Raffael Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2022 16:05
Processo nº 1030673-39.2022.8.26.0114
Terezinha Maria Carneiro
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 14:08