TJSP - 1037503-21.2022.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:17
Expedição de documento
-
05/05/2025 11:40
Alvará Juntado
-
04/05/2025 15:13
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 17:08
Petição Juntada
-
02/04/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP) Processo 1037503-21.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Avec Campinas Distribuidora Ltda -
Vistos.
Na esteira do entendimento esposado na construção do enunciado da Súmula 317 do STJ, a ação de execução de título extrajudicial possui o atributo da definitividade, diferentemente do que ocorre em sede de cumprimento provisório da sentença, quando necessária a prestação de caução suficiente e idônea a possibilitar a adoção de atos expropriatórios ante a possibilidade de reversão do julgamento pelas instâncias superiores, sobretudo na ausência de efeito suspensivo conferido aos embargos opostos ou mesmo o julgamento de improcedência ou parcial procedência destes.
Nesse sentido: "Execução Extrajudicial - Ausência de efeito suspensivo aos Embargos - Definitividade - Súmula 317 do STJ - Caução - Impossibilidade" (TJSP, AI nº 2178742-86.2018.8.26.0000).
Dentro desse contexto, certificada a ausência de impugnação à penhora pela parte executada dentro do prazo legal às fls. 105, defiro o levantamento do depósito de fls. 75/78 em favor do exequente (R$ 1.681,66, com a devida capitalização), observada a apresentação de Formulário MLE às fls. 109.
Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, apresentando planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, com expressa observância aos requisitos do art. 524 do CPC.
Observo que, havendo valores depositados nos autos, para a correta atualização do débito deverá ser procedida à correção até a data da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao juízo, deduzindo-se a quantia depositada, prosseguindo-se à atualização do saldo devedor remanescente após o devido abatimento.
Havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento da taxa judiciária devida, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.Registradores.org.br), somente admitida a atuação do juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844).
Fica levantada a penhora levada a efeito, expedindo-se o necessário.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
01/04/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:55
Petição Juntada
-
20/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2024 04:07
AR Positivo Juntado
-
05/12/2024 04:31
Certidão Juntada
-
04/12/2024 10:32
Carta de Intimação Expedida
-
15/10/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 11:26
Petição Juntada
-
30/08/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 09:25
Petição Juntada
-
21/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 03:53
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 14:56
Petição Juntada
-
06/03/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:11
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 07:10
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 16:31
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/01/2024 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
19/01/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 17:35
Petição Juntada
-
17/01/2024 11:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/10/2023 13:44
Expedição de documento
-
13/09/2023 06:08
Petição Juntada
-
05/09/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 16:59
Mudança de Magistrado
-
28/07/2023 05:52
Petição Juntada
-
25/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 14:10
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2023 04:03
AR Positivo Juntado
-
26/05/2023 16:58
Carta Expedida
-
17/05/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2023 21:35
Suspensão do Prazo
-
25/04/2023 05:55
Petição Juntada
-
23/04/2023 01:24
Suspensão do Prazo
-
19/04/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:14
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 06:16
Petição Juntada
-
15/02/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:48
Mudança de Magistrado
-
23/01/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:05
Petição Juntada
-
28/11/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 12:06
Remetido ao DJE
-
25/11/2022 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2022 11:47
Mudança de Magistrado
-
22/10/2022 22:17
AR Positivo Juntado
-
07/10/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 16:14
Carta Expedida
-
05/10/2022 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
04/10/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:57
Petição Juntada
-
19/08/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 09:12
Mudança de Magistrado
-
16/08/2022 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023012-43.2021.8.26.0114
Cintia Cristina Maziero
Ana Paula Machado Zafani - ME (Nome Fant...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2021 08:01
Processo nº 1009663-84.2023.8.26.0604
Cooperativa de Economia de Credito Mutuo...
Juvenal Silva Oliveira
Advogado: Marcio Jose Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2023 23:00
Processo nº 1002233-95.2025.8.26.0609
Associacao Musicos do Futuro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Carmen Miranda dos Santos Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 09:08
Processo nº 1034322-12.2022.8.26.0114
Banco J. Safra S/A
Rogerio de Paula Bianor
Advogado: Leda Maria de Angelis Martos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2022 17:30
Processo nº 1008895-61.2023.8.26.0604
Banco Daycoval S/A
Charles Henrique Tavares de Aquino
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 13:16