TJSP - 0003931-48.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:12
Pedido de Habilitação Juntado
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15/04/2025 19:39
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0003931-48.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander S/A - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Valor Atualizado : R$ 5.612,04 (cinco mil, seiscentos e doze reais e quatro centavos).
Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$100,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial vinculada a este juízo, priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguardar indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Intime-se. -
02/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:19
Remetido ao DJE
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01/04/2025 11:52
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:51
Ofício Juntado
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17/02/2025 14:51
Bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:52
Petição Juntada
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20/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:39
Remetido ao DJE
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18/09/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:55
Pedido de Penhora de Saldo Credor Juntado
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14/06/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:29
Remetido ao DJE
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13/06/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 14:44
Documento Sigiloso Juntado
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13/06/2024 14:44
Documento Sigiloso Juntado
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17/04/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 12:08
Remetido ao DJE
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16/04/2024 11:31
Remetido ao DJE
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05/04/2024 17:18
Bloqueio/penhora on line
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01/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
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25/03/2024 18:40
Conclusos para decisão
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25/01/2024 01:10
Suspensão do Prazo
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22/12/2023 08:40
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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07/12/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 10:38
Remetido ao DJE
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07/12/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2023 10:05
Certidão de Cartório Expedida
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08/11/2023 23:35
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 06:00
AR Positivo Juntado
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02/10/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 17:57
Carta de Intimação Expedida
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29/09/2023 00:36
Remetido ao DJE
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28/09/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 11:49
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
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18/07/2023 15:30
Petição Juntada
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05/07/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 05:51
Remetido ao DJE
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03/07/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
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29/06/2023 12:07
Apensado ao processo
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29/06/2023 12:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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