TJSP - 1000548-49.2024.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lady Anne da Silva Nascimento (OAB 242213/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 1000548-49.2024.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação Amigos Terras de Santa Adélia - Reqda: Maria Claudineia de Lima - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos iniciais, para condenar a ré ao pagamento de R$ 63.346,99 (sessenta e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos), referente abril a agosto de 2019; outubro a dezembro de 2019; janeiro a julho de 2020; abril/2021; agosto a dezembro de 2021; janeiro a dezembro de 2022; janeiro a dezembro de 2023 e janeiro e fevereiro de 2024, com a inclusão das taxas e despesas associativas vincendas durante o processamento da demanda atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, em continuação aos cálculos de fl. 55, além das taxas associativas que se vencerem durante o curso do processo, até o efetivo pagamento, que deverão ser atualizadas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês desde o vencimento, acrescidas de multa de 2%.
Destaca-se que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: 1.
Até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP; 2.
A partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Defiro à ré o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Face aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se oportunamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:00
Julgada Procedente a Ação
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18/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 17:33
Juntada de Mandado
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03/07/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/05/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2024 03:11
Juntada de Certidão
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25/03/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2024 10:30
Expedição de Carta.
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23/03/2024 10:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/03/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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