TJSP - 0012282-24.2020.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 09:48
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 16:55
Petição Juntada
-
02/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP) Processo 0012282-24.2020.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vitória Hotéis Ltda -
Vistos. 1.
Apresente o(a) exequente, em 15 (quinze) dias, a memória discriminada e atualizada do débito, bem como, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, comprove o pagamento da taxa no valor equivalente a 3 UFESPs para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, na guia FEDT, código 434-1.
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp 2.
Cumprida a providência, a ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do(a) executado(a) abaixo indicado(a) fica deferida com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Fermasi Comércio e Locação de Equipamentos Médicos e Estéticos Ltda,; Valor atualizado: a fornecer Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos de bloqueio simples ou de ordem reiterada, até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 3.
Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s).
As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 4.
Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Int. -
01/04/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:14
Petição Juntada
-
25/01/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:07
Petição Juntada
-
26/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 06:44
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
31/05/2024 10:06
Certidão Juntada
-
29/05/2024 21:27
Carta de Intimação Expedida
-
22/05/2024 16:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/04/2024 00:54
Suspensão do Prazo
-
28/03/2024 09:45
Petição Juntada
-
18/03/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 01:25
Petição Juntada
-
11/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 13:27
Ato ordinatório
-
19/07/2023 06:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
08/07/2023 21:56
Carta de Intimação Expedida
-
05/07/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2023 14:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/02/2023 21:10
Suspensão do Prazo
-
14/02/2023 05:54
Petição Juntada
-
10/02/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:55
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2022 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2022 11:07
Petição Juntada
-
25/05/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
23/05/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 15:54
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
01/02/2022 18:58
Petição Juntada
-
26/01/2022 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:27
Remetido ao DJE
-
24/01/2022 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2021 08:02
AR Negativo Juntado - Falecido
-
16/09/2021 16:46
Carta de Intimação Expedida
-
27/08/2021 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2021 16:56
Petição Juntada
-
20/07/2021 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 17:57
Remetido ao DJE
-
16/07/2021 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2021 10:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/06/2021 12:21
Mandado Expedido
-
09/06/2021 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2021 17:12
Petição Juntada
-
12/05/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 20:35
Remetido ao DJE
-
10/05/2021 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2021 15:07
Petição Juntada
-
20/04/2021 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 17:49
Remetido ao DJE
-
16/04/2021 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2021 14:49
Documento Juntado
-
16/04/2021 14:49
Ofício Juntado
-
16/04/2021 14:49
Protocolo Juntado
-
16/04/2021 14:49
Documento Juntado
-
16/04/2021 14:49
Documento Juntado
-
07/04/2021 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2021 18:29
Remetido ao DJE
-
05/04/2021 16:38
Decisão
-
05/04/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 16:47
Petição Juntada
-
18/03/2021 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 17:32
Remetido ao DJE
-
16/03/2021 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2021 00:23
Suspensão do Prazo
-
19/02/2021 10:15
Petição Juntada
-
04/02/2021 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 16:56
Remetido ao DJE
-
29/01/2021 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2021 05:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
14/01/2021 09:25
Carta de Intimação Expedida
-
12/01/2021 18:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2020 15:22
Petição Juntada
-
04/11/2020 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 20:04
Remetido ao DJE
-
29/10/2020 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2020 22:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
07/07/2020 19:15
Carta de Intimação Expedida
-
25/06/2020 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2020 11:27
Petição Juntada
-
09/06/2020 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 13:02
Remetido ao DJE
-
08/06/2020 09:46
Decisão
-
05/06/2020 18:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 10:46
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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