TJSP - 1018091-36.2024.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo dos Santos Dotto (OAB 283135/SP) Processo 1018091-36.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Asia Participações Ltda -
Vistos.
O débito foi quitado, razão pela qual, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de execução deste processo.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE, Caderno Administrativo, 19/12/2023, p. 14/17), tratando-se de execução de título extrajudicial distribuída ou cumprimento de sentença instaurado ou distribuído a partir de 03/01/2024, não incidem custas finais, por atipicidade tributária.
Se recolhida a taxa judiciária por ocasião da distribuição da execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança por ocasião da satisfação da execução.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, certifique-se a existência da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, sem comprovação de recolhimento ou pagas parcialmente ao final do processo e intime-se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Na inércia, expeça-se certidão.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo a cumprir, arquive-se com baixa (código 61615), atentando o cartório ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ.
P.R.I.C. -
01/04/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/03/2025 16:47
Conclusos para Sentença
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12/03/2025 09:05
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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17/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:20
Remetido ao DJE
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14/02/2025 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:46
Remetido ao DJE
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29/08/2024 16:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2024 16:28
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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30/04/2024 10:16
Emenda à Inicial Juntada
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27/04/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:38
Remetido ao DJE
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25/04/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 09:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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