TJSP - 0000472-13.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:18
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:57
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 02:44
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Alessandro Faggion (OAB 189672/SP), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP) Processo 0000472-13.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M.R.V.
Engenharia e Participações S/A - Exectdo: Renan Teixeira Nalin -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o(s) executado(s) tiveram seus interesses defendidos por advogado nomeado através do convênio firmado pela Defensoria Pública e OAB/SP (fls. 94/95 - autos principais); Assim, caberá a este realizar a defesa do(s) executado(s) no presente cumprimento de sentença, visto que, iniciado em até quinze meses, contados do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento (fls. 131 - autos principais - trânsito em julgado: 06-02-2025); Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
17/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 08:56
Ato ordinatório
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25/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 12:49
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:24
Apensado ao processo
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04/02/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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