TJSP - 1005838-41.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1005838-41.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 1) Defiro a pesquisa de endereços pelas plataformas RENAJUD e SISBAJUD em face da executada Pantanal Serviços Administrativos LTDA, bem como a pesquisa de bens pelas plataformas INFOJUD e RENAJUD em face do coexecutado, Sr.
Arlindo Afonso Claro. 2) Devidamente citado à fl. 146, defiro a defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (penhora), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD - modalidade "teimosinha" em face do coexecutado, Sr.
Arlindo Afonso Claro (protocolo nº 20.***.***/9923-81), dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. 2.1) Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado abaixo: Arlindo Afonso Claro Valor atualizado: R$ 10.820,98 (conforme planilha de fls. 49/52) 2.2) Comunica-se a realização da pesquisa na presente data, conforme ofício de fls. 165.
Com a resposta do ofício pela plataforma SISBAJUD (disponibilizada em sua integralidade a partir de 27/04/2025), intime-se o exequente quanto às hipóteses do bloqueio de valores, as quais seguem abaixo: a) frutífero ou parcialmente frutífero e caso executado esteja representado por advogado nos autos.
Haverá liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes.
Fica a parte executada intimada da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimada, a parte executada terá 5 (cinco) dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) frutífero ou parcialmente frutífero e caso o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação da penhora realizada, no prazo de em cinco dias.
Com o recolhimento, ou caso já recolhidas, intime-se a parte executada por carta para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial.
Haverá liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes. c) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
31/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:13
Decisão Determinação
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28/03/2025 16:09
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
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03/09/2024 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:41
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 20:41
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 20:41
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 20:41
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 16:07
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 15:24
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2023 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 17:41
Expedição de Carta.
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08/08/2023 17:41
Expedição de Carta.
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08/08/2023 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 22:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 09:00
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2023 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/04/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 11:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/04/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 21:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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