TJSP - 1000626-09.2025.8.26.0654
1ª instância - Juizado Especial Civel de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 21:44
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 21:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:20
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Souza Silva (OAB 500491/SP) Processo 1000626-09.2025.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paloma Oliveira de Araujo - Para a concessão da tutela de urgência liminar é necessária a comprovação do perigo de dano e do interesse processual na segurança da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva, ou seja, a probabilidade do direito.
Após cognição sumária e não exauriente dos fatos narrados, os documentos que instruem a inicial não são suficientes a comprovar a probabilidade do direito alegado, sem a abertura de um nível mínimo de contraditório.
Outrossim, a inclusão do nome da autora nos cadastros de inadimplentes foi efetuada pela instituição financeira que não participou do contrato aqui discutido e não compõe o polo passivo da ação.
Ante o exposto INDEFIRO a antecipação de tutela requerida.
No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação de contestação Note-se que em sede de juizados especiais cíveis os prazos do processo contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo e não da juntada (Enunciado 13 do FONAJE).
A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o recebedor (Enunciado 05 do FONAJE).
Intime-se. -
02/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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