TJSP - 1504463-78.2024.8.26.0127
1ª instância - 01 Criminal de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 09:05
Juntada de Mandado
-
15/06/2025 15:40
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
29/05/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:17
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 10:17
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 10:17
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Wagner Gondim Nery (OAB 252519/SP) Processo 1504463-78.2024.8.26.0127 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: MARCOS PAULO GONÇALVES MENDES - Nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal, RECEBO, a denúncia formulada pelo órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo, em face do(a)(s) acusado(a)(s) MARCOS PAULO GONÇALVES MENDES, THIAGO PAIVA SIMPLÍCIO e EVANDRO DE SOUZA GOMES, ora apontado(a)(s) pelo(s) crime(s) ora imputado(s), uma vez que existem nos autos indícios de autoria e elementos que autorizam a propositura da presente ação penal.
Defiro a manifestação ministerial acerca da realização da audiência em formato híbrido.
Cite-se o(s) réu(s) MARCOS PAULO GONÇALVES MENDES, THIAGO PAIVA SIMPLÍCIO e EVANDRO DE SOUZA GOMES, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente(m) defesa prévia acerca dos fatos descritos na denúncia.
Caso a Defesa tenha interesse de que a audiência seja realizada de forma presencial, deverá manifestar-se no prazo da resposta escrita, sob pena de concordância tácita.
Por ocasião da citação pessoal o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) informar ao Oficial de Justiça encarregado da diligência se irá ou não constituir defesa técnica, fornecendo nome, endereço e número da inscrição na OAB de eventual Patrono, ficando também ciente de que na impossibilidade de fazê-lo ou decorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, será(ão) assistido(a)(s) através da Defensoria Pública.
Consigne-se, ainda, que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que testemunhas de meros antecedentes não serão ouvidas (art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal), facultada a juntada de declarações.
Caso sejam arroladas testemunhas, deverá o rol possuir a qualificação completa destas, sob pena de preclusão da prova.
Considerando que no sistema acusatório o ônus e a atividade probatória incumbem às partes, estando o réu solto e havendo interesse em se proceder ao reconhecimento na audiência de instrução e julgamento com a presença de figurantes parecidos com o réu, caberá à parte interessada providenciar e apresentar os figurantes logo na abertura da audiência, sob pena do ato ser realizado apenas com a presença do acusado, diante da costumeira ausência de pessoas no Fórum, servidores ou não, dispostas a participar do ato.
Outrossim, registro que não há obrigação legal que autorize a participação compulsória de qualquer pessoa no ato.
Esse contexto configura a impossibilidade ressalvada pelo art. 226, inc.
II do Código de Processo Penal.
Por fim, registro que, na hipótese do réu estar preso, o próprio estabelecimento penal providenciará os figurantes.
Junte-se o(s) laudo(s) pericial(is) requisitado(s).
Sem prejuízo, venha aos autos a folha de antecedentes criminais do(s) acusado(s), devendo ser requisitadas as certidões dos feitos eventualmente nela mencionados.
Em relação ao investigado David Paulino dos Santos, do que consta dos autos, é o caso de acolher as ponderações do(a) Ilustre Representante do Ministério Público, as quais adoto como razão de decidir e determino o arquivamento do presente feito, observando o disposto no artigo 18 do CPP e procedendo as anotações necessárias, arquivando-se oportunamente.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Carapicuíba, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:27
Recebida a denúncia
-
31/03/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:57
Evoluída a classe de 279 para 282
-
27/03/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/03/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:22
Expedição de Alvará.
-
19/12/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:06
Apensado ao processo
-
09/12/2024 16:05
Apensado ao processo
-
05/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:58
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 16:55
Apensado ao processo
-
05/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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