TJSP - 1001950-67.2024.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:00
Recebido o recurso
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15/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eugenio Cersosimo Minghini (OAB 23255/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Paulo Roberto Chaves (OAB 497785/SP) Processo 1001950-67.2024.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Randerson da Silva - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença embargada tal como proferida.
Intimem-se. -
30/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eugenio Cersosimo Minghini (OAB 23255/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Paulo Roberto Chaves (OAB 497785/SP) Processo 1001950-67.2024.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Randerson da Silva - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar deferida à fl. 15.
Com o trânsito em julgado, cópia desta sentença servirá como ofício ao INSS para restabelecimento dos descontos referentes ao contrato de empréstimo consignado nº 010112161846, a ser encaminhado pelo réu.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Prazo para a interposição de recurso: 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso: i) até 02/01/2024: taxa judiciária de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; ii) a partir de 03/01/2024: taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo: i) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
22/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:15
Julgada improcedente a ação
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10/02/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 11:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/12/2024 07:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 06:40
Juntada de Certidão
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08/11/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 09:13
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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