TJSP - 0008364-70.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Maria Luciana Pinheiro Bautz (OAB 341645/SP), Adilson Martins Vilar (OAB 430816/SP) Processo 0008364-70.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Cristiana Santos da Silva - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos. 1.
Ante o formulário apresentado às fls. 172, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente, com relação aos valores depositados judicialmente às fls. 168, em nome do(a) advogado(a) nele indicado, se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), independentemente do trânsito em julgado desta decisão, mas sem prejuízo da ordem cronológica da fila de emissão do documento.
Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados. 2.
Por ora, a ordem de bloqueio simples de ativos financeiros do(a) executado(a) (fls. ) fica deferida com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: BANCO PAN S.A.
Valor atualizado: R$ 19.879,16 Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias.
Int. -
01/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 18:09
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 18:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:46
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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