TJSP - 1009222-94.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:15
Ato ordinatório
-
18/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 21:46
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Karolina Dias Duarte (OAB 101887/RS), Carolina Ioschpe Trachtenberg Campos (OAB 86644/RS) Processo 1009222-94.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Exectdo: Ricardo Turra -
Vistos.
A parte executada apresentou impugnação ao resultado da ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de valores provenientes de salário.
O art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe à parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Com efeito, à luz do art. 835, I do CPC a constrição sobre dinheiro depositado em contas bancárias se subsume ao rol de bens penhoráveis, estando, inclusive, como o primeiro na ordem de preferência expropriatória do devedor.
Insta salientar ainda que as verbas decorrentes de rendimentos de um determinado indivíduo devem-se prestar não somente ao atendimento de suas necessidades essenciais, mas também ao adimplemento de suas obrigações.
Nessa conjuntura, compete à parte impugnante a demonstração de suas alegações.
No entanto, tem-se que o valor constrito, in casu, não pode ser considerado como impenhorável, tendo em vista que a petição não veio devidamente instruída com documentos suficientes capazes de demonstrar a impenhorabilidade das quantias.
Não foram trazidos os extratos bancários e respectivos comprovantes de pagamento que indiquem que a verba constrita corresponde àquela salarial, a despeito de o Juízo expressamente assim ter solicitado.
O documento de fls. 229/230 trazido foi incapaz de indicar o valor do salário entrando na conta e a consequente e imediata penhora sobre ele.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Rejeitada a manifestação da parte executada, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, considerando o formulário de fls. 216, expeça-se o competente mandado de levantamento.
Levantados os valores, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, com planilha atualizada do débito, em 15 dias, independentemente de intimação.
Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do CPC.
Intimem-se. -
31/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:14
Apensado ao processo
-
12/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 14:26
Bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:41
Arquivado Provisoriamente
-
24/01/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
31/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/09/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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