TJSP - 1030941-59.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:17
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/05/2025 10:16
Expedição de documento
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20/05/2025 23:45
Recurso Interposto
-
04/05/2025 18:45
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Postal (OAB 361651/SP), Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC) Processo 1030941-59.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Brunno Tognonato D A Pamplona - Reqdo: Ysa Operadora de Viagens e Turismo Ltda - (Optur) - À parte contrária para as contrarrazões. -
23/04/2025 10:50
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2025 05:40
Recurso Interposto
-
02/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Postal (OAB 361651/SP), Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC) Processo 1030941-59.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Brunno Tognonato D A Pamplona - Reqdo: Ysa Operadora de Viagens e Turismo Ltda - (Optur) - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim específico de CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 8.697,61, com a incidência de juros legais de acordo com a taxa SELIC, da citação, excluindo a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros no período de referência; e correção monetária pelo IPCA, desde o evento danoso (março/2020).
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2025, o valor da UFESP de R$ 37,02.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I.C. -
01/04/2025 01:53
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:29
Julgada Procedente a Ação
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25/03/2025 13:55
Conclusos para Sentença
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24/03/2025 20:55
Réplica Juntada
-
26/02/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:26
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 10:40
Certidão de Cartório Expedida
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25/02/2025 10:39
Termo de Audiência Expedido
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25/02/2025 10:26
Petição Juntada
-
20/02/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 01:26
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 17:00
Audiência de Conciliação
-
18/02/2025 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 18:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
07/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:56
Petição Juntada
-
24/01/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:11
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 09:03
Documento Juntado
-
15/01/2025 10:05
Petição Juntada
-
05/12/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 15:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/12/2024 22:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:55
Petição Juntada
-
13/11/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:09
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 14:56
Ato ordinatório
-
01/11/2024 17:05
Carta Precatória Expedida
-
17/10/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:26
Petição Juntada
-
03/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 19:35
Petição Juntada
-
05/09/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 18:26
Petição Juntada
-
20/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 16:31
Documento Juntado
-
02/07/2024 17:45
Petição Juntada
-
15/06/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 09:52
Ato ordinatório
-
11/06/2024 08:45
Carta Precatória Expedida
-
29/05/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 17:56
Petição Juntada
-
23/05/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 11:05
Ato ordinatório
-
11/05/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 06:14
Petição Juntada
-
27/04/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 21:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 10:03
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
30/11/2023 10:12
Certidão Juntada
-
30/11/2023 10:12
Certidão Juntada
-
30/11/2023 10:12
Certidão Juntada
-
29/11/2023 14:39
Carta de Citação Expedida
-
27/10/2023 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 06:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
23/10/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 07:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
20/10/2023 06:08
Contestação Juntada
-
14/10/2023 07:07
AR Positivo Juntado
-
05/10/2023 05:27
Petição Juntada
-
03/10/2023 12:39
Carta de Citação Expedida
-
03/10/2023 12:35
Carta de Citação Expedida
-
02/10/2023 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:10
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 21:46
Recebida a Emenda à Inicial
-
18/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 08:15
Emenda à Inicial Juntada
-
05/09/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 05:37
Emenda à Inicial Juntada
-
18/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 07:25
Emenda à Inicial Juntada
-
03/08/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 17:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 06:28
Petição Juntada
-
14/07/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 22:22
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 20:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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