TJSP - 1017628-88.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 01:51
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 21:23
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 14:05
Petição Juntada
-
12/04/2025 15:35
Especificação de Provas Juntada
-
03/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP) Processo 1017628-88.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dulcinea Rodrigues Azanha - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que a ausência de requerimento administrativo não impede o exercício do direito público subjetivo de ação.
A autora apresentou declaração de pobreza e, diante do que demonstra a declaração de isenção de imposto de renda, evidente que é merecedora do benefício legal.
O juízo não pode se prestar a invadir a privacidade da parte para investigar sua capacidade econômica, se a parte impugnante oferece indícios insuficientes a contrariarem a decisão que concedeu os benefícios.
Portanto, mantenho os benefícios.
Digam sobre provas a produzir, justificando-as.
Intime-se. -
02/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:08
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2025 14:45
Réplica Juntada
-
14/02/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 14:57
Contestação Juntada
-
18/01/2025 01:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 15:56
Mandado de Citação Expedido
-
08/01/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 22:14
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 08:55
Petição Juntada
-
19/12/2024 13:47
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2024 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002432-96.2021.8.26.0629
Banco do Brasil S/A
Izabela Beneton Zaia
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2021 13:47
Processo nº 1009122-31.2021.8.26.0019
Alberto Ferro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ulisses Meneguim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2021 17:11
Processo nº 1000629-15.2020.8.26.0629
Banco do Brasil S/A
Shirley Aparecida Beneton Zaia
Advogado: Adhemar Michelin Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2020 12:30
Processo nº 1001354-64.2016.8.26.0137
Lidia Antunes de Lima
Jose Severino da Costa
Advogado: Eduardo Bellotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2017 18:24
Processo nº 1004050-24.2025.8.26.0019
Adenilson de Almeida Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Nazatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:32