TJSP - 1003660-95.2023.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 13:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
06/05/2025 13:05
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG) Processo 1003660-95.2023.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Angélica Aparecida Martins Poletti - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Desse modo, a improcedência da ação é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação para condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários do advogado da instituição financeira ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe. -
31/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:20
Petição Juntada
-
23/08/2024 12:20
Réplica Juntada
-
14/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 18:20
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:01
Contestação Juntada
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10/04/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 09:04
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 17:51
Petição Juntada
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14/03/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:26
Petição Juntada
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15/02/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 14:19
Concedida a Dilação de Prazo
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09/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:33
Pedido de Prazo Juntada
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08/02/2024 14:29
Certidão de Cartório Expedida
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12/01/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 14:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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