TJSP - 1013122-41.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/05/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Sebastiany da Silva (OAB 351698/SP) Processo 1013122-41.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francislaine Figueiredo de Sá -
Vistos.
Tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), o pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno.
Excepcionalmente, em conformidade com a Ordem de Serviço Conjunta nº 02/2020, deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores.
Outrossim, se tratando de ação que versa sobre matéria de direito que dependa, exclusivamente, de prova documental, desde já fica dispensada a audiência de Instrução e Julgamento, consoante teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob penade confissão quanto à matéria de fato.
Após, abra-se igual prazo para apresentação de réplica.
Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos para sentença.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Cite-se e Intime-se. -
01/04/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 20:32
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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