TJSP - 1009916-53.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
26/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/05/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP), Miho Iwata (OAB 282362/SP), Lazaro José Gomes Junior (OAB 429826/SP) Processo 1009916-53.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luliane da Silva Carlos Bernardo - Reqda: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para declarar a inexigibilidade do débito impugnado nestes autos.
Determino, ainda, a retirada do nome da autora do sistema REGISTRATO, o que deverá ser promovido pelo réu no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado da presente.
Ainda, condeno o réu a pagar à autora indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir de hoje e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação.
Todas as correções indicadas deverão ser realizadas com base na tabela do TJ/SP.
O demandado, responderá também pelas custas e despesas processuais, além de honorários do advogado da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Observando-se que, segundo aponta a jurisprudência, Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).
No mesmo sentido: RT 796/333, 799/289, 807/286.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se.
Int. -
16/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/12/2024 00:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:26
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2024 16:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/03/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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