TJSP - 0002921-21.2014.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:36
Petição Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Joao Cinto (OAB 143419/SP), João Henrique Jeronimo da Silveira (OAB 331040/SP), Robson Fidelis da Cunha (OAB 341913/SP) Processo 0002921-21.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Benedita Salete Ferraz Lopes - Exectdo: Marciano José Nascimento, Claudia Aparecida Martins Dias Nascimento, Cláudia Aparecida Martins Dias Nascimento - ME -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 272), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o decurso de prazo para recursos contra a presente decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
22/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:46
Petição Juntada
-
06/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 16:31
Ato ordinatório
-
05/11/2024 16:22
Certidão de Cartório Expedida
-
09/09/2024 14:16
Petição Juntada
-
05/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 10:26
Petição Juntada
-
29/08/2024 07:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/06/2024 16:48
Remetidos os Autos para Local Externo
-
07/06/2024 15:53
Desapensado do processo
-
06/06/2024 12:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/06/2024 12:12
Mandado Expedido
-
06/06/2024 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2024 12:07
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2024 12:06
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
06/06/2024 12:06
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
20/02/2024 10:50
Petição Juntada
-
26/01/2024 14:06
Petição Juntada
-
26/01/2024 14:06
Petição Juntada
-
30/11/2023 19:32
Petição Juntada
-
03/02/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
02/02/2023 12:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/06/2022 11:38
Petição Juntada
-
13/05/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
11/05/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2022 16:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/12/2021 13:48
Mandado Expedido
-
02/12/2021 14:01
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2021 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 11:55
Remetido ao DJE
-
24/02/2021 14:14
Proferido Despacho
-
28/09/2020 16:35
Remetidos os Autos à Minuta
-
11/09/2020 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2020 14:01
Remetido ao DJE
-
03/09/2020 16:26
Proferido Despacho
-
05/02/2020 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2020 13:02
Remetido ao DJE
-
17/01/2020 18:13
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/01/2020 17:15
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2019 13:54
Petição Juntada
-
05/12/2019 12:47
Mudança de Classe Processual
-
11/09/2019 17:01
Remetidos os Autos à Minuta
-
11/09/2019 16:47
Petição Juntada
-
13/03/2019 18:49
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/03/2019 17:59
Decisão
-
15/02/2019 18:40
Remetidos os Autos à Minuta
-
15/02/2019 18:39
Petição Juntada
-
19/12/2018 17:11
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/12/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 17:24
Remetidos os Autos à Minuta
-
25/04/2018 17:24
Documento Juntado
-
23/11/2017 18:35
Mandado Juntado
-
18/10/2017 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2017 10:33
Remetido ao DJE
-
11/10/2017 11:41
Mandado de Citação Expedido
-
08/06/2017 14:35
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/06/2017 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 18:03
Petição Juntada
-
12/05/2017 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2017 09:59
Remetido ao DJE
-
09/05/2017 14:46
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2017 17:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/04/2017 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2016 15:50
Petição Juntada
-
28/03/2016 11:47
Recebidos os autos do Advogado
-
09/03/2016 16:34
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/03/2016 16:33
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
09/03/2016 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2016 10:31
Remetido ao DJE
-
02/03/2016 15:55
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
-
02/03/2016 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
05/10/2015 13:16
Petição Juntada
-
31/08/2015 14:31
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/08/2015 18:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2015 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2015 14:46
Petição Juntada
-
28/07/2015 14:33
Petição Juntada
-
28/07/2015 14:33
Petição Juntada
-
03/06/2015 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2015 10:02
Remetido ao DJE
-
14/05/2015 14:06
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/05/2015 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2015 17:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2015 14:51
Petição Juntada
-
08/04/2015 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2015 11:08
Remetido ao DJE
-
06/04/2015 14:52
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/03/2015 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2015 10:50
Petição Juntada
-
12/12/2014 15:04
Recebidos os autos do Advogado
-
05/12/2014 15:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/11/2014 10:47
Petição Juntada
-
19/11/2014 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
17/11/2014 17:51
Recebidos os autos do Advogado
-
13/11/2014 16:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/11/2014 11:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/11/2014 16:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2014 17:38
Apensado ao processo
-
07/11/2014 17:37
Incidente Processual Instaurado
-
17/10/2014 13:29
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
17/10/2014 13:29
Mandado Juntado
-
12/09/2014 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2014 10:22
Remetido ao DJE
-
10/09/2014 17:40
Mandado Expedido
-
27/08/2014 17:22
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/08/2014 16:35
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2014 13:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2014 12:18
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
13/08/2014 17:06
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/08/2014 14:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2014
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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