TJSP - 1003494-56.2022.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:01
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
16/04/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 13:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) Processo 1003494-56.2022.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. -
Vistos.
Nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, pode o credor requerer, nos mesmos autos, a CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
Portanto, DEFIRO o pedido do autor, providenciando a serventia as necessárias retificações e anotações.
SEM PREJUÍZO, diga o exequente sobre o valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte, apresentando planilha de cálculos (caso ainda não tenha) e recolhendo o complemento da taxa judiciária (se o caso).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Pedido de conversão para execução de título extrajudicial, ante a não localização do bem objeto da garantia - Decisão agravada que condicionou a apreciação do pedido à prévia complementação da taxa judiciária - Manutenção que se impõe - Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte - Execução pretendida em montante consideravelmente superior ao valor atribuído inicialmente à causa - Precedentes desta Corte - Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033120-97.2023.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2023; Data de Registro: 19/04/2023) Se intimado, o exequente não recolher a taxa judiciária a distribuição do processo será cancelado nos termos do artigo 290 do CPC.
Em continuação e nos termos dos arts. 829, 914 e 915 do CPC, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens do executado e sua avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (§ 1º do art. 829 do CPC).
O oficial de justiça, não encontrando o executado para citá-lo, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o mesmo em dias distintos, de tudo certificando no mandado (art. 830 do CPC).
De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 827,§ 1º do CPC).
Intime-se. -
02/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:27
Decisão Determinação
-
10/02/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 15:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:05
Decisão Determinação
-
04/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 15:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/09/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 14:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 12:49
Decisão Determinação
-
21/03/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 11:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 17:55
Decisão Determinação
-
13/06/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 14:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/10/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2022 23:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 14:25
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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