TJSP - 1002599-31.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:37
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:05
Contestação Juntada
-
10/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:01
AR Positivo Juntado
-
02/04/2025 06:47
Certidão Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karyne Mendes Silva (OAB 341038/SP) Processo 1002599-31.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz de Souza -
Vistos.
Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 30.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
01/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:32
Carta Expedida
-
01/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:29
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
28/03/2025 16:27
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/03/2025 16:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/03/2025 16:15
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
05/03/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 09:40
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 06:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:02
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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