TJSP - 1007904-30.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/05/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1007904-30.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Vitória Pessoa - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - Isto posto, revogo a tutela de urgência inicialmente concedida e JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, extinguindo-se o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigência ficará suspensa enquanto perdurar a condição de necessitada da autora (art. 98, §3º, do CPC).
Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado e em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
23/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:10
Julgada improcedente a ação
-
16/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1007904-30.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Vitória Pessoa - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Intime-se pessoalmente a autora, para que no prazo de cinco dias, compareça pessoalmente em Juízo, munida de documento com foto e comprovante de endereço, a fim de re-ratificar o instrumento de mandato e também o pedido inicial, sob pena de extinção, nos termos da decisão de fls. 230/232.
Intime-se. -
01/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:22
Ato ordinatório
-
05/07/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 21:39
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:00
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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