TJSP - 1000660-50.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:30
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 14:47
Petição Juntada
-
14/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:38
Ato ordinatório
-
06/05/2025 13:31
Ofício Juntado
-
30/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:49
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Cirulli (OAB 163887/SP), Gabriela Somera Teixeira (OAB 391956/SP), Ana Lídia dos Santos Sala (OAB 410578/SP) Processo 1000660-50.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariele Aline Neves - Reqdo: Pezinho Consultoria Imobiliária Ltda -
Vistos.
Determino à(s) empresa(s) de telefonia Tim, Vivo e Claro providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
O autor deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias.
A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC.
Intime-se. -
01/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:27
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
13/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:47
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:37
Documento Juntado
-
12/03/2025 15:19
Documento Juntado
-
17/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:46
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
11/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:10
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/01/2025 15:54
Mandado Expedido
-
10/01/2025 10:45
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
07/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:58
Documento Juntado
-
12/12/2024 11:36
Petição Juntada
-
04/12/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 13:15
Petição Juntada
-
05/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/08/2024 15:32
Mandado Expedido
-
22/08/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:04
Petição Juntada
-
05/08/2024 15:25
Petição Juntada
-
31/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 12:58
Conclusos para Sentença
-
18/06/2024 11:58
Réplica Juntada
-
27/05/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 09:43
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:28
Petição Juntada
-
14/05/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:46
Contestação Juntada
-
19/04/2024 16:54
Mandado Juntado
-
19/04/2024 16:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/04/2024 10:48
Mandado Expedido
-
25/01/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 10:29
Recebida a Petição Inicial
-
22/01/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
20/01/2024 07:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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