TJSP - 1017579-17.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:53
Expedição de Carta.
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14/05/2025 08:32
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP), Danilo Rafael Pereira da Silva (OAB 283162/SP), Alexandre Marcel Lambertucci (OAB 283307/SP) Processo 1017579-17.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Pereira do Nascimento Neto - Reqdo: Igreja Assembléia de Deus - Ministério de Limeira -
Vistos. 1- Recebo os autos. 2- O pedido para concessão dos benefícios da justiça gratuita não comporta acolhimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, depreende-se que há notícia de que a parte interessada aufere renda, considerando a prebenda que recebe da Igreja Assembléia de Deus no valor aproximado de R$ 4.200,00 (fls. 151), além do benefício previdenciário, no importe de 1 salário mínimo (fls. 137/138), o que é incompatível com a alegação de pobreza.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
Providencie a parte requerente o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., sem nova intimação.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela, com celeridade.
Intime-se. -
01/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:39
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
05/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/02/2025 12:11
Declarada incompetência
-
04/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:31
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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