TJSP - 1002997-44.2021.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:41
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 15:22
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:02
Pedido de Prazo Juntada
-
30/04/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 10:53
Petição Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Francisco França Nogueira Junior (OAB 111247/SP), Marcio Porto Adri (OAB 173359/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP), Edileusa Ramos Cardoso Moreira (OAB 481337/SP) Processo 1002997-44.2021.8.26.0020 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Antonio Carlos Martins, Katia Aparecida de Oliveira Martins - Reqda: Adelia Martins Fragoso -
Vistos.
Defiro o prazo de 15 dias.
Intime-se. -
22/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:31
Petição Juntada
-
16/04/2025 15:20
Petição Juntada
-
15/04/2025 22:33
Documento Juntado
-
04/04/2025 12:31
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Francisco França Nogueira Junior (OAB 111247/SP), Clemente Nobrega Abreu (OAB 246250/SP), Edileusa Ramos Cardoso Moreira (OAB 481337/SP) Processo 1002997-44.2021.8.26.0020 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Antonio Carlos Martins, Katia Aparecida de Oliveira Martins - Reqda: Adelia Martins Fragoso -
Vistos.
Fl. 298: Defiro o pleito, determinando-se nova tentativa de hasta pública, observando-se nas primeira e segunda praças os limites respectivos de 80% e 70% do valor de avaliação.
Destaque-se que ao juízo é possível a redução do lance, respeitando-se o valor vil, legalmente estipulado pela lei processual, na medida em que a primeira tentativa restou infrutífera.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais.
Fase de cumprimento de sentença.
Penhora de bens móveis.
Leilões já realizados com resultados infrutíferos.
Redução do lance pelo juízo da execução.
Viabilidade.
De se respeitar, entretanto, o percentual de 50% do valor da avaliação, na segunda praça, a fim de não implicar em aceitação de lance vil, conforme art. 891, parágrafo único, do CPC.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2359355-91.2024.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2025; Data de Registro: 20/01/2025).
Intime-se a leiloeira designada para manifestação do aceite, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:14
Praça / Leilão Juntada
-
20/08/2024 17:32
Petição Juntada
-
06/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:51
Petição Juntada
-
04/06/2024 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2024 17:04
Petição Juntada
-
17/05/2024 13:02
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
14/05/2024 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
11/05/2024 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:00
Petição Juntada
-
15/09/2023 14:37
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2023 14:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:40
Petição Juntada
-
20/03/2023 16:10
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/03/2023 11:25
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2023 11:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/02/2023 12:02
Petição Juntada
-
28/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
24/02/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:21
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2022 15:12
Petição Juntada
-
23/08/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
19/08/2022 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
03/04/2022 23:44
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/04/2022 23:44
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
25/03/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 01:52
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 01:17
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 12:21
Especificação de Provas Juntada
-
29/09/2021 10:50
Petição Juntada
-
21/09/2021 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 00:09
Remetido ao DJE
-
17/09/2021 15:09
Decisão
-
17/09/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 16:12
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2021 13:11
Petição Juntada
-
16/09/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 11:56
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
16/09/2021 00:09
Remetido ao DJE
-
15/09/2021 15:24
Decisão
-
15/09/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 17:43
Réplica Juntada
-
12/08/2021 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 00:11
Remetido ao DJE
-
10/08/2021 20:26
Decisão
-
04/08/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 06:18
Documento Juntado
-
16/06/2021 06:12
Documento Juntado
-
21/05/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 08:27
Remetido ao DJE
-
19/05/2021 19:51
Petição Juntada
-
18/05/2021 11:51
Decisão
-
18/05/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 12:29
Pedido de Informações Juntado
-
17/05/2021 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 10:33
Remetido ao DJE
-
13/05/2021 10:56
Decisão
-
13/05/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 20:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 13:21
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
27/04/2021 15:01
AR Positivo Juntado
-
27/04/2021 12:00
AR Positivo Juntado
-
27/04/2021 12:00
AR Positivo Juntado
-
22/04/2021 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 10:47
Remetido ao DJE
-
16/04/2021 15:31
Carta Expedida
-
16/04/2021 15:31
Carta Expedida
-
16/04/2021 15:31
Carta Expedida
-
16/04/2021 15:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/04/2021 07:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 18:00
Emenda à Inicial Juntada
-
13/04/2021 03:36
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 22:24
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 09:32
Remetido ao DJE
-
06/04/2021 21:02
Decisão
-
06/04/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 16:33
Petição Juntada
-
25/03/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 16:55
Remetido ao DJE
-
22/03/2021 21:02
Decisão
-
22/03/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 16:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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