TJSP - 1017454-13.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017454-13.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Luiz da Silva Vieira - Facta Financeira, Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUIZ CLÁUDIO DAS NEVES (OAB 199034/SP) -
03/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 19:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:07
Recebido o recurso
-
21/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 20:43
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:09
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:23
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cláudio das Neves (OAB 199034/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 1017454-13.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Luiz da Silva Vieira - Reqdo: Facta Financeira, Crédito Financiamento e Investimento S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
02/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
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19/07/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:39
Conclusos para decisão
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09/01/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 23:58
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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