TJSP - 1055959-29.2016.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:52
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 06:26
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Teixeira Leite Landwehrkamp (OAB 129438/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), André Reis Cortezia (OAB 189179/SP), Rosa Alice Monteiro de Sousa (OAB 212342/SP), Gabriela Raeder da Silva (OAB 520293/SP) Processo 1055959-29.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Rodrigo Fogagnoli Marques Me, Rodrigo Fogagnoli Marques -
Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 362/365.
A hipótese dos autos não envolve situação caracterizadora de concurso universal de credores.
Assim, a questão deve ser analisada sob a ótica do disposto no artigo 797 do Código de Processo Civil, segundo o qual "realiza-se a execução no interesse do exequente", sendo-lhe assegurado, pela penhora regularmente efetuada, "o direito de preferência sobre os bens penhorados".
A credora trabalhista postula, com vistas à garantia da execução trabalhista que promove, o reconhecimento da preferência de seu crédito em relação aos demais.
Contudo, referida pretensão não encontra guarida em norma que lhe confira tal privilégio, como ocorre, por exemplo, com os créditos tributários e aqueles a eles equiparados, cuja preferência encontra amparo no art. 186 do Código Tributário Nacional.
Ressalva-se, por oportuno, que a existência de privilégio legal poderia ser cogitada em hipóteses de insolvência civil ou falência do devedor.
No entanto, não se trata de concurso universal de credores, mormente porque não há nos autos notícia de decretação de insolvência do executado.
Tampouco consta pedido de falência ou recuperação judicial formulado em face da empresa devedora Rodrigo Fogagnoli Marques ME.
O crédito trabalhista, vale lembrar, possui natureza eminentemente judicial e sua execução demanda a realização de penhora sobre bens do devedor, a fim de que, em eventual concurso com outros credores que também logram êxito na penhora dos bens, seja possível avaliar a existência de preferência legal.
No entanto, no caso concreto, não houve penhora direta sobre o bem objeto da constrição por parte do credor trabalhista, nem mesmo mera penhora no rosto dos autos, aplicável à expectativa de recebimento de valores residuais a serem vertidos ao executado, oriundos de eventual adjudicação ou alienação de bens nos autos.
Portanto, eventual penhora no rosto dos autos apenas asseguraria à credora trabalhista eventual satisfação de seu crédito através valores que porventura venham a sobrar após o pagamento do exequente com penhora regularmente formalizada e averbada.
Em suma, não é possível reconhecer a preferência do crédito trabalhista alegada, uma vez que não se configura hipótese de concurso universal de credores, bem como porque a credora trabalhista não efetivou penhora diretamente sobre o bem.
Registre-se que a jurisprudência e a doutrina são claras ao afirmar que, no âmbito da execução singular, o concurso de credores apenas se caracteriza quando há coincidência de penhora, isto é, quando distintos credores efetuam constrição sobre o mesmo bem, ou seja, quando há uma coincidência de penhoras.
A preferência ou o privilégio só existirá se o credor que detém essa condição, como o trabalhista ou o fiscal, tiver efetivado a penhora sobre o bem.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONCURSO SINGULAR DE CREDORES PENHORA DO BEM COMO REQUISITO PARA LEGITIMIDADE DO CREDOR EM RELAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO Pretensão de que seja reformada a decisão que reconheceu a preferência de credores trabalhistas em relação ao produto da alienação do bem imóvel Cabimento Hipótese em que, mesmo entre os credores privilegiados, somente aqueles titulares de direito real prescindem de prévia penhora do mesmo bem para participar do concurso de credores Precedentes do STJ RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2155454-02.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2024; Data de Registro: 11/07/2024) Diante do exposto, deixo de acolher a alegação de preferência do crédito trabalhista e defiro o levantamento pleiteado às fls. 359/360; Providencie a serventia o necessário.
Int. -
17/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 15:03
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 15:02
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 15:01
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:04
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 15:49
Mudança de Magistrado
-
26/04/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 22:52
Suspensão do Prazo
-
18/04/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 16:07
Ato ordinatório
-
23/01/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2022 17:44
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2022 17:44
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 16:13
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 10:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/08/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 16:02
Ato ordinatório
-
15/08/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 15:29
Decisão Determinação
-
27/06/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
25/06/2022 20:17
Mudança de Magistrado
-
25/06/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 14:37
Mudança de Magistrado
-
01/09/2021 15:13
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 19:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 11:30
Ato ordinatório
-
13/08/2021 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
15/05/2021 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 19:04
Ato ordinatório
-
30/03/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2021 18:27
Decisão
-
26/02/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 04:52
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2021 17:29
Decisão
-
03/02/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2020 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2020 16:17
Decisão
-
09/09/2020 10:20
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 14:27
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2020 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2020 10:51
Decisão
-
17/06/2020 15:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2020 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2020 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2020 17:20
Ato ordinatório
-
23/09/2019 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 12:56
Juntada de Ofício
-
30/07/2019 14:35
Juntada de Ofício
-
28/07/2019 03:38
Suspensão do Prazo
-
18/07/2019 12:59
Juntada de Ofício
-
01/07/2019 16:38
Juntada de Ofício
-
27/06/2019 16:08
Juntada de Ofício
-
11/06/2019 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2019 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2019 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2019 11:47
Expedição de Ofício.
-
28/05/2019 11:46
Expedição de Ofício.
-
28/05/2019 11:46
Expedição de Ofício.
-
20/03/2019 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2019 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2019 19:44
Decisão
-
14/03/2019 14:24
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2019 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2019 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2019 12:02
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2018 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2018 19:28
Decisão
-
22/10/2018 16:49
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 16:48
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 13:48
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2018 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2018 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2018 17:07
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2018 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2018 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2018 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2018 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2018 19:54
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2018 14:10
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2018 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2018 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2018 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2018 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2018 14:52
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2018 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2018 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2018 12:42
Decisão
-
02/02/2018 11:07
Conclusos para decisão
-
03/11/2017 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2017 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2017 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2017 17:00
Ato ordinatório
-
11/10/2017 16:13
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2017 02:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2017 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2017 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2017 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2017 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2017 14:56
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2017 11:16
Conclusos para decisão
-
02/03/2017 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2017 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2017 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2017 15:41
Ato ordinatório
-
22/02/2017 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2017 15:36
Juntada de Mandado
-
22/02/2017 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2017 15:35
Juntada de Mandado
-
24/01/2017 19:19
Expedição de Mandado.
-
24/01/2017 19:18
Expedição de Mandado.
-
24/01/2017 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2017 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2017 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2017 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2017 12:20
Conclusos para decisão
-
19/12/2016 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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