TJSP - 1022413-27.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/04/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Helena Freitas Prado (OAB 283864/SP), Rachel Bento dos Santos (OAB 289903/SP), Carlos Henrique Rezende Vieira (OAB 191523/MG) Processo 1022413-27.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Francisco Freitas de Brito - Reqdo: Zema Administradora de Consorcio Ltda - 1- Fls. 197/201: acolho parcialmente os embargos de declaração para determinar que os valores sejam corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora desde a citação. 2- Fls. 202/203: rejeito os embargos de declaração interpostos pela requerida.
Não houve obscuridade, contradição ou ambiguidade na sentença.
Outrossim, já decidido que o Juízo não é obrigado a refutar, um a um, os argumentos utilizados pela parte: `A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, 4ª Turma, REsp n.º 218.528-SP-EDcl, rel.
Min.
César Rocha, julgado em 7.2.2002), pois, desde que os fundamentos adotados bastem para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte (RSTJ 151/229) (Theotônio Negrão Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 37ª edição São Paulo: Saraiva, 2005, pág. 627) (Apelação s/ Rev. 918.575-1/1, 27ª Câmara, TJSP, rel.
Ademir Modesto de Souza, j.23.03.07).
O inconformismo deve ser manejado pelas vias próprias.
Intime-se. -
02/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 20:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/01/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:59
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 20:26
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 15:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/12/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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