TJSP - 1002753-57.2022.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/03/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:20
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:06
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 12:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/11/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adam Endrigo Cocco (OAB 201862/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vanessa Ribeiro Guazzelli Chein (OAB 284889/SP) Processo 1002753-57.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Oscar Xavier dos Santos - Reqdo: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Mastercard Brasil Ltda - Daí porque, ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, confirmada a tutela de fls. 28/29, declarar a inexigibilidade das cobranças apontadas nas faturas do cartão nos meses de setembro e outubro de 2020 relativas ao dia 07 de agosto de 2020, condenando as requeridas ao pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados.
Outrossim, condeno os réus a pagarem, solidariamente, ao autor indenização por danos morais na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), atualizada a partir desta data pelos índices constantes da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, tudo acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Não há condenação nos encargos da sucumbência, nesta instância.
Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1% sobre o valor atualizado da causa, desde a data da propositura até o recolhimento, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de cinco UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698 das NSCGJSP, além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12.
Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 17:26
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 17:30
Juntada de Petição de Réplica
-
21/11/2022 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 15:45
Juntada de Mandado
-
11/08/2022 09:35
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 09:35
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2022 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2022 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 16:34
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/09/2022 03:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
27/07/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 03:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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