TJSP - 0008351-08.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 04:54
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 18:02
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Luiz Leal de Melo (OAB 136853/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP) Processo 0008351-08.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caiuby e Nascimento Advogados Associados - Exectdo: Jair Moyzes Ferreira Junior -
Vistos.
Com a manifestação de oposição ao bloqueio, fica suprida a intimação da parte executada para os fins dispostos no art. 854, § 3º do Código de Processo Civil, passando a fluir automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação por simples petição, desnecessária nova intimação do executado para tanto (CPC, art. 917, § 1º).
Para apreciação do pedido de desbloqueio, apresente a parte executada os documentos hábeis a comprovar a alegada impenhorabilidade dos ativos financeiros constritos por meio do sistema SISBAJUD, quais sejam, os comprovantes de rendimento assalariado, bem como os extratos da respectiva conta poupança em que havido o bloqueio, desde a data da intimação para a ação de cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, aguarde-se nova deliberação acerca da transferência ou não dos valores constritos para conta judicial, a fim de evitar a prática de atos eventualmente desnecessários.
Cumprido, tornem os autos imediatamente conclusos para decisão.
Atente-se a parte executada que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento do pedido de desbloqueio pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud".
Intime-se.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 00:56
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007281-75.2024.8.26.0510
Jose Luiz Rebustini
Banco Pan S.A.
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 17:36
Processo nº 1007281-75.2024.8.26.0510
Jose Luiz Rebustini
Banco Pan S.A.
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2024 13:01
Processo nº 0005156-54.2024.8.26.0704
Robson Silva Ferreira
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Luiza Helena Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2023 20:30
Processo nº 1009391-47.2024.8.26.0510
Banco Santander
Clinica Odontologica Dra. Francine Apare...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 15:22
Processo nº 1006298-37.2023.8.26.0114
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lm Suprimentos de Telecom Eireli
Advogado: Jayme Ferreira da Fonseca Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 13:46