TJSP - 1005877-62.2019.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:35
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
23/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 18:45
Incidente Processual Instaurado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrizio Lungarzo O´connor (OAB 208759/SP), Edson Guerino Guido de Moraes (OAB 285059/SP) Processo 1005877-62.2019.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Carlos Salgado Cesar - Reqdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos, Ante a concordância das partes, homologa-se o cálculo de fls. 338/392.
Diga o credor observando o contido no Comunicado SPI nº 64/2015, devendo instruir o pedido com as peças necessárias ao prosseguimento das requisições, como cópia da sentença/acórdão, certidão de trânsito, inclusive em embargos, certidão de decurso de prazo, planilha de cálculo, decisão homologatória etc., lembrando que o valor será corrigido na data do pagamento, de acordo com as normas vigentes ao caso, sendo, portanto, desnecessária a atualização.
Oportunamente, arquivem-se.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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