TJSP - 1028167-22.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:38
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Lais Giovanetti (OAB 331441/SP) Processo 1028167-22.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Implantes Day Odontologia Ltda -
Vistos.
Implantes Day Odontologia Ltda, qualificado nos autos, moveu ação de Obrigações contra Luciano Antonio da Silva pelos fatos e fundamentos jurídicos deduzidos na petição inicial, embasados nos documentos que a instruíram.
Determinada a emenda da petição inicial para instruí-la com cópia integral do contrato devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas", deixou a parte de cumprir referida providência apesar das oportunidades concedidas. É o Relatório DECIDO.
O indeferimento da petição inicial com a consequente extinção do processo sem o conhecimento do mérito medida que se impõe, posto que a parte requerente, a despeito da concessão de oportunidade para correção do vício existente na petição inicial (CPC. art. 321 e parágrafo único) não logrou efetuá-la na forma determinada, inviabilizando o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 321 e parágrafo único c/c artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil, condenando o autor nas custas e despesas processuais decorrentes.
Transitada essa em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:50
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
31/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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