TJSP - 1007212-32.2022.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Cesar de Campos (OAB 271808/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1007212-32.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: João Luiz Lirani, Rodolfo Aparecido Lirani -
Vistos. 1 - Procedi à transferência dos valores bloqueados para conta judicial. 2 - Considerando os valores ínfimos bloqueados, comparado ao montante devido, bem como de que os executados, regularmente citados, deixaram transcorrer o prazo legal para pagamento do valor que entendiam ser devido, bem como para oposição de embargos, dispenso sua intimação acerca das penhoras.
Ademais, pelo tempo em que feito a pesquisa pelo Bacen, decerto tiveram ciência da constrição, não tendo manifestado nos autos com o intuito de demonstrarem a impenhorabilidade de tais quantias.
Outrossim, há que se privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional, uma vez que a execução tem por fim atender aos interesses do credor, eis que detentor de direito líquido e certo.
Assim, tão logo sobrevenha aos autos o comprovante de transferência, EXPEÇA-SE O MLE, em favor do exequente, conforme formulário apresentado. 3 - No mais, tendo em conta que os bens móveis presumem-se adquiridos na constância do casamento contraído sob o regime da comunhão parcial de bens, quando não se provar que o foram em data anterior, conforme disposto no artigo 1662 do Código Civil, defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD dos cônjuges dos executados, Sras.
ADRIANA MARIA ROMANHOLO LIRANI, CPF. *23.***.*19-00 e DINORA DA SILVA PEDRO LIRANI, CPF. *95.***.*09-05.
Comprove o exequente o recolhimento da taxa necessária. 4 .
No mais, sendo os executados sócios proprietários de empresas individuais, conforme consta das fichas de breve relato adunadas aos autos, defiro o pedido formulado pelo exequente para determinar suas inclusões no polo passivo, eis que os patrimônios se confundem.
Providencie a serventia às anotações necessárias, observando que os CNPJs são 28.***.***/0001-60 e 28.***.***/0001-78. 5 .
Fica ainda deferido a pesquisa de veiculos pelo sistema RENAJUD, em relação às ditas empresas, comprovando o exequente o recolhimento da taxa devida, eis que não acompanhou a petição como informado. 6 .
Para apreciar o outro pedido, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e comprove a taxa necessária.
Int. -
02/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:39
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:54
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 15:51
Expedição de Carta.
-
04/07/2022 15:51
Expedição de Carta.
-
04/07/2022 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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