TJSP - 1002450-08.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
23/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 11:33
Remetido ao DJE para Republicação
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14/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 07:20
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 1002450-08.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Íris do Campo - Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 185,99 (CENTO E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
22/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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