TJSP - 1003660-88.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 04:25
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Fabio Maia Garrido Tebet (OAB 320661/SP) Processo 1003660-88.2024.8.26.0019 - Monitória - Reqte: Residencial Abolição Americana Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos. 1 .
Proceda a serventia à inclusão no polo passivo do feito da garantidora do acordo, Sra.
SILMARA KATIA INFANTE, CPF. *09.***.*16-73, residente à Rua das Paineiras, nº 302, bairro Jardim São Paulo, Nesta. 2 .
HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, páginas 111/123, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 487, III, alínea "b", do CPC.
Homologo, ainda, a desistência manifestada em relação ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado, tão logo disponibilizada a presente no DJE.
Ressalto que a consequência da homologação de um acordo, estando os autos em fase de conhecimento, é a formação do título executivo judicial, com a consequente extinção do processo, nos termos acima, e não a suspensão do processo, que em realidade não teria efeito prático algum, na medida em que, descumpridos os termos do pacto, o processo voltará a tramitar como cumprimento de sentença.
Assim, aguarde o cumprimento do ajuste (06 meses).
Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos provisoriamente, devendo o interessado noticiar o seu cumprimento, para fins de arquivamento definitivo.
P.I.C. -
02/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:27
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:48
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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01/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:50
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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05/11/2024 14:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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05/11/2024 14:14
Mandado Juntado
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21/10/2024 16:21
Mandado Expedido
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07/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:15
Remetido ao DJE
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06/08/2024 14:07
Recebida a Petição Inicial
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06/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
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25/04/2024 18:05
Petição Juntada
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17/04/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 10:33
Remetido ao DJE
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16/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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