TJSP - 0003563-72.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP) Processo 0003563-72.2024.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Araújo Diniz -
Vistos.
Fls. 33: Nos termos do artigo 19, § 2º da lei 9099/95, dou a parte por intimada desde a data do bloqueio.
Ante o bloqueio de fls. 15/23 e tendo em vista que até a presente data não houve manifestação do executado, JULGO EXTINTA a execução de sentença, pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico ao exequente do importe de R$ 3.246,91, devendo o mesmo juntar o devido formulário, no prazo de 10 dias.
Após a emissão da guia, arquivem-se os autos.
A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição.
Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores.
Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E.
Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos honorários do conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015, artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mediante depósito judicial.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4).
O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E.
Colégio Recursal.
P.I.C. -
01/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 04:02
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:29
Expedição de Carta.
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13/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 06:02
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:55
Expedição de Carta.
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16/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 14:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/07/2024 18:28
Bloqueio/penhora on line
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14/06/2024 10:53
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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