TJSP - 1002213-32.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Naiane Rodrigues Marques (OAB 406128/SP), Daniel Alves Correia (OAB 504959/SP) Processo 1002213-32.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gerson Domingues -
Vistos.
Fls. 62: Ciente.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial na qual a parte devedora não foi encontrada no endereço indicado na inicial.
Outrossim, após pesquisas de endereço realizadas por este Juízo, as tentativas de citação também restaram infrutíferas e, assim, tem-se que encontram-se esgotadas os meios e tentativas de localização da executada para citação.
No mais, o exequente devidamente intimado a se manifestar informou que não tem outros endereços a apresentar.
Em que pese o Enunciado nº 37 do Fonaje permitir de forma excepcional o arresto de bens e a citação editalícia nas ações de execução de título extrajudicial, verifica-se que o Enunciado nº 07 do Fojesp veda tal procedimento, nos termos da Lei 9099/95.
Assim, diante dos novos entendimentos deste Juízo e atendendo ao disposto nas normas supra citadas, indefiro o pedido.
Portanto, na forma do artigo 18, §2º c.c. artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição.
Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E.
Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos honorários do conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015, artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mediante depósito judicial.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4).
O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E.
Colégio Recursal.
P.I.C. -
01/04/2025 01:35
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:37
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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05/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:35
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
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04/02/2025 14:16
Petição Juntada
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31/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:37
Remetido ao DJE
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31/01/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 10:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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31/01/2025 10:12
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
21/11/2024 19:00
Mandado de Citação Expedido
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21/11/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/10/2024 11:18
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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29/10/2024 11:17
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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29/10/2024 11:17
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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29/10/2024 11:17
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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20/08/2024 19:31
Petição Juntada
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14/08/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:52
Remetido ao DJE
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12/08/2024 16:21
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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02/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:40
Petição Juntada
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19/06/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 13:35
Remetido ao DJE
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18/06/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2024 12:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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12/06/2024 09:24
Mandado de Citação Expedido
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11/06/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2024 12:36
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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16/05/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2024 11:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/04/2024 08:50
Suspensão do Prazo
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09/03/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 14:51
Mandado de Citação Expedido
-
07/03/2024 14:48
Recebida a Petição Inicial
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07/03/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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