TJSP - 1001107-97.2023.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001107-97.2023.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Monte Castelo 1 - Afastada a execução em desfavor da excipiente - que, aliás, nunca foi pleiteada pelo excepto - tem-se, por consequência, a competência desta Justiça Estadual para processamento da execução, além de nítida ausência de interesse processual por parte da excipiente, o que é suficiente para REJEITAR a presente Exceção de Pré-Executividade.
Apenas para completude de fundamentação, consigno que as alegações em torno do tema repetitivo nº 886 do c.
STJ dependem de produção de prova e não seriam passíveis de serem apreciadas pela estreita via da exceção vez que a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador depende da comprovação de que "(i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação", nos exatos termos da tese firmada pelo Tribunal da Cidadania.
Destaco, contudo, que diferentemente do que expôs o excepto, não houve equívoco da z.
Serventia na citação, vez que o endereço de envio da carta de fls. 132 foi exatamente aquele indicado pelo exequente às fls. 1, que também foi replicado na carta de fls. 303.
Superados tais pontos, para fins de continuidade da execução, deverá o exequente, caso queira, recolher as custas necessárias para nova tentativa de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, conforme requerido às fls. 308/309 OU manifestar-se em termos de prosseguimento.
Concedo prazo de 5 (cinco) dias. À z.
Serventia: A fim de evitar novos equívocos, retifique-se no SAJ o polo passivo para que conste expressamente "Fundo de Arrendamento Residencial - FAR (representado pelo Banco do Brasil)", conforme discriminado às fls. 1, tal como já realizado em outros processos em trâmite nesta Comarca.
Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 1001107-97.2023.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Monte Castelo 1 - Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré executividade oposta às fls. 319/330, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 12:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 06:19
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 13:42
Ato ordinatório
-
14/02/2025 13:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/02/2025 13:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/11/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:46
Ato ordinatório
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08/10/2024 14:48
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 13:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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05/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:13
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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21/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 11:10
Arquivado Provisoriamente
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01/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2023 16:42
Expedição de Carta.
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14/06/2023 16:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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