TJSP - 1008909-30.2024.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:32
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Diego Antonio Barbosa (OAB 135334/MG) Processo 1008909-30.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Strippoli dos Santos - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.A. - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor final de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente a partir arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios a partir da citação.
Até o dia 29/08/2024 a correção monetáriaserá computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os jurosde mora, no montante de 1% ao mês, por força do disposto no art. 406 do CC.
A partir de 30/08/2024, a correção monetáriaserá computada pelo índice IPCA, e os jurosde mora serão computados à taxa legalcorrespondente à diferença entre a taxa SELICe o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (art. 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Sem custas e sucumbência nesta Instância.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
31/03/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:43
Réplica Juntada
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12/03/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:44
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 11:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/03/2025 10:30
Contestação Juntada
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25/02/2025 05:03
AR Positivo Juntado
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21/02/2025 22:25
Pedido de Habilitação Juntado
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14/02/2025 06:48
Certidão Juntada
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14/02/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:28
Remetido ao DJE
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13/02/2025 12:26
Carta de Citação Expedida
-
13/02/2025 12:25
Ato ordinatório
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09/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 16:22
Mandado de Citação Expedido
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08/01/2025 00:44
Remetido ao DJE
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07/01/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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