TJSP - 1003981-71.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:42
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 10:40
Classe retificada de 111 para 7
-
23/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
23/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB 274669/SP) Processo 1003981-71.2025.8.26.0510 - Habilitação de Crédito - Reqte: Marcelo Luiz Cardoso - 1) À Seção de Distribuição para correção da classe/assunto processual, a fim de tramitar como "Procedimento Comum Cível", pois "Ação de Retificação de Quadro Geral de Credores", conforme art. 10, §6º da Lei nº 11.101/2005 (LREF). 2) Para apreciação do pedido de Gratuidade, em 15 dias, apresente o autor os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a) cópia da última declaração de imposto de renda ou do comprovante da isenção do dever de declarar, não servindo a declaração unilateral para esse fim, sendo necessária a juntada de documento que comprove a respectiva inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal; b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; c) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; d) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CSS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN"; e) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi). 3) No mesmo prazo, sob pena de extinção, junte o autor cópia do título judicial executivo (sentença e acórdão), da certidão de trânsito, dos cálculos trabalhistas e da respectiva decisão homologatória, bem como a planilha atualizada do crédito, observada a data da falência (23/01/2017), para fins de correção e incidência de juros, conforme os arts. 9º e 124 da LREF. 4) Regularizados, tornem conclusos. 5) Intimem-se. -
22/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 06:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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