TJSP - 0001157-56.2023.8.26.0081
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Adamantina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alexandre Freitas Silva (OAB 447967/SP) Processo 0001157-56.2023.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tiago Custódio dos Santos, Jamille Merino Demiscki Santos - Exectda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
VISTOS.
Anoto o recolhimento das custas finais (fls. 24/25 e 30/31).
A parte executada efetuou o depósito do valor em execução (fls. 07), ao passo que a exequente concordou expressamente com o depósito, dando-se por satisfeita (fls. 15).
Diante da manifestação do exeqüente, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado (fls. 07), em favor do exeqüente, nos moldes do formulário carreado às fls. 16.
Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença.
Tratando-se de processo digital fica de inteira responsabilidade da parte exequente e seu advogado, a entrega dos títulos à parte executada, face o pagamento.
Efetivada a digitalização do mandado de levantamento, e tudo mais que for necessário, arquivem-se os autos, com as comunicações e anotações de praxe.
Cumpre esclarecer que, a comunicação de distribuição de ações judiciais aos cadastros restritivos de crédito, não é realizada ex officio pelo Poder Judiciário, e sim pelos próprios órgãos ou pelas partes.
Desta forma, não cabe ao juízo a determinação de exclusão de nome inserido nos cadastros restritivos de crédito,salvo quando houver decisão em ação própria(inclusões indevidas, etc), ou quando o juízo inseriu o nome no cadastro.
Assim, ante a extinção pelo pagamento, caberá ao interessado solicitar certidão do processo, e pleitear a eventual baixa junto aos órgãos restritivos de crédito (Serasa/SCPC).
P.
I.
C. -
18/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 18:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 18:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 16:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 09:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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