TJSP - 1017015-40.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:40
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 12:29
Em Cooperação Judiciária
-
13/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 09:25
Emenda à Inicial Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1017015-40.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1) O artigo 135, I, da Seção XV, do Capítulo III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça prescreve: "Art. 135.
Nas intimações pela imprensa: I - quando qualquer das partes estiver representada nos autos por mais de 1 (um) advogado, o ofício de justiça fará constar o nome de qualquer subscritor da petição inicial, da contestação ou da primeira intervenção nos autos, com o número da respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, a não ser que a parte indique outro ou, no máximo, 2 (dois) nomes, ou indique o nome da sociedade de advogados a que seu advogado pertença".
Assim, deve o autor indicar apenas dois nomes para que constem das publicações na imprensa oficial. 2) Retire-se a tarja de segredo de justiça, uma vez que não há que se falar em interesse social ou sigilo de dados.
O interesse aqui é privado e do autor que não quer que a parte ré dificulte a entrega do veículo, caso fique ciente da demanda, nada mais. 3) Emende o autor a inicial, em 15 dias, a fim de atribuir à causa o valor do contrato (R$ 103.796,00), complementando o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado (guia DARE - código 230-6), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
17/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:56
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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