TJSP - 1000699-49.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thessa Cristina Santos Sinibaldi Eagers (OAB 107719/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) Processo 1000699-49.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Drogaria Droga Mais de Nh Ltda - Reqdo: Adiq Soluções de Pagamento S.a. -
Vistos. 1) Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em análise de cognição sumária aos documentos dos autos, entendo que o relatado na inicial depende do prévio aprofundamento da prova, até porque a parte ré já foi incumbida de transferir aos credores os valores sobre os quais não pairavam dúvidas.
Se a transferência não ocorreu, é prudente oportunizar o contraditório.
Outrossim, a apuração do crédito da autora depende de exame detalhado da vasta prova documental reunida nos autos.
Por esses motivos, indefiro a tutela de urgência. 2) Considerando o comparecimento espontâneo da requerida Adiq Instituição de Pagamento S/A, dou-a por citada. À autora para réplica, no prazo legal. 3) Cite-se a requerida I9pay, com as advertências legais.
Int. -
01/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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