TJSP - 1052587-91.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:35
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
05/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Aparecido Marquezi da Silva (OAB 390747/SP) Processo 1052587-91.2024.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Sandra Aparecida Sabino -
Vistos.
Embora intimada, a parte embargante deixou de trazer a documentação necessária à análise do pedido de gratuidade ou diferimento das custas, bem como deixou de efetuar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, o que enseja o cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil.
Assim, estando ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.
No termos do artigo 290 do CPC, recolha o autor as despesas de cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESP's, fixadas conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 e previstas no art. 2º, XIV, da Lei nº 11.608/2003 - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0.
Vide:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas Transitada em julgado, certifique-se e promova-se o envio ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
P.I.C -
01/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
24/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 18:59
Suspensão do Prazo
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20/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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