TJSP - 0501465-18.2014.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:36
Recebidos os autos do Advogado
-
05/05/2025 13:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/04/2025 16:56
Recebidos os autos do Advogado
-
30/04/2025 14:28
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/04/2025 14:40
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Aparecida Bueno (OAB 72276/SP) Processo 0501465-18.2014.8.26.0609 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Sem custas finais e honorários sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, providencie a serventia a liberação de eventuais valores e bens bloqueados.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. -
02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
01/04/2025 16:34
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
03/07/2024 10:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
03/07/2024 10:03
Recebidos os autos do Advogado
-
03/06/2024 14:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/05/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 11:15
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 10:26
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:18
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 10:52
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/05/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:21
Recebidos os autos do Advogado
-
26/04/2024 16:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
22/04/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 14:42
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 11:20
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 13:39
Recebidos os autos do Advogado
-
21/03/2024 10:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:42
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 05:59
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 14:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
19/03/2024 14:36
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/03/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 09:30
Recebidos os autos do Advogado
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25/01/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 07:27
Remetido ao DJE
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23/01/2024 15:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
18/01/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2024 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2023 14:56
Petição Juntada
-
01/12/2023 09:21
Recebidos os autos do Advogado
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24/11/2023 10:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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24/11/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 12:50
Remetido ao DJE
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16/11/2023 12:23
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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11/10/2022 11:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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25/06/2021 17:56
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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31/01/2019 11:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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23/11/2017 12:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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25/11/2014 10:57
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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